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Projeto sugere que donos de armas de pressão tenham registro na Sejus

Proposta da distrital Júlia Lucy (União) quer cadastro de portadores de armas de pressão deem nome, endereço e telefone à pasta

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Competição de Airsoft transforma Ceilândia em cenário de guerra-3
1 de 1 Competição de Airsoft transforma Ceilândia em cenário de guerra-3 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Foi apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última semana um Projeto de Lei (PL) que visa regulamentar a prática desportiva com uso de armas de pressão na capital. Entre as novas exigências que a proposta pretende implementar está a de registro das armas de airsoft e paintball na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).

De autoria da deputada Júlia Lucy (União), o PL visa adicionar maior controle naqueles artefatos que não precisam de registro no Exército Brasileiro. Atualmente, conforme determina a Portaria nº 56 de 2017 do Exército, pode-se adquirir qualquer arma de pressão sem o Certificado de Registro (CR), desde que seja para uso em esportes de ação e tenha o calibre de até 6 mm.

No caso do uso deste tipo de armamento, basta realizar o transporte com a nota fiscal, um documento de identificação e a ponta pintada de laranja ou vermelho que o dono está dentro da lei.

A proposta da distrital é que a utilização fique sujeita à cadastramento junto à Sejus com as informações de nome completo ou razão social; endereço; profissão; número do CPF ou CNPJ; endereço de e-mail; e número de telefone.

Segundo o texto, o proprietário fica responsável “pela guarda e utilização da arma de ‘airsoft ou paintball’, inclusive quanto à utilização de terceiros”.

O transporte fica proibido de ser feito de “modo ostensivo, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias”. As embalagens, estabelece o PL, podem ser uma bolsa ou caixa fechada.

Já os estandes, campos e locais de prática de airsoft e paintball ficam obrigados a manter registro com as informações de todos os praticantes.

Confira o projeto completo

PL 3039_2022 – Projeto de Lei – 3039_2022 – Deputada Júlia Lucy – (51657) by Metropoles on Scribd

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