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Projeto quer proibir venda de sacolas plásticas biodegradáveis no DF

Proposta do deputado Wellington Luiz (MDB) quer barrar a venda das sacolas biodegradáveis após proibição no DF das embalagens plásticas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mão em sacolas plásticas
1 de 1 Mão em sacolas plásticas - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um novo projeto de lei quer proibir a venda das sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. De acordo com o texto, que tramita na Câmara Legislativa do DF (CLDF), os comércios devem ser obrigados a fornecer gratuitamente aos consumidores, sacolas biodegradáveis e biocompostáveis para o transporte das compras.

O PL é de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB). De acordo com o deputado, a intenção do PL é proteger o consumidor.

“A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”, afirma.

A venda desses tipos de sacolas passou a ser comum após a instauração de uma lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na capital federal — com a medida comerciantes passaram a cobrar para fornecerem sacolas biodegradáveis.

O texto ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Casa e, depois, segue para o Plenário. Caso seja aprovado em dois turnos, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Ainda segundo o PL, caso os estabelecimentos descumpram a lei, poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

 

 

 

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