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Projeto quer proibir cobrança de couvert de cliente que não possa assistir a show

Proposta de deputado quer proibir cobrança a quem não “usufruir integralmente do serviço”, devido à área em que estiver no estabelecimento

atualizado

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1 de 1 Foto de Rodolffo - Foto: Divulgação

O cliente chega a um restaurante, não consegue acompanhar o show da banda que se apresenta, devido à distância, e, mesmo assim, recebe a cobrança de couvert artístico. Ou, ainda, verifica a taxa na conta, mas só ouviu playbacks enquanto estava no estabelecimento. Apesar de serem situações comuns — mas com proibição prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) —, um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Distrito Federal também tenta coibir essas práticas.

O deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP) apresentou uma proposta para endurecer as regras de cobrança do couvert artístico, com uma série de critérios a serem cumpridos pelos estabelecimentos. A primeira obrigação é “fixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição do preço pago a mais pelo serviço”, como estabelece o CDC no artigo 6º.

O projeto ainda quer vedar a cobrança “ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço”, assim como àquele que só ouviu música ambiente, playback ou assistiu a shows em tela.

O PL, que precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa (CLDF), determina que o valor arrecadado pelo couvert artístico seja integralmente pago aos músicos, à exceção dos contratos de remuneração por turno, quando estabelecimento e profissional fixam valor da remuneração por horas de trabalho.

Atualização

A reportagem passou por atualização às 12h26 desta quarta-feira (10/5), para explicar que a proposta envolve clientes que não conseguem acompanhar a apresentação devido à área onde estejam no estabelecimento. Ao contrário do informado inicialmente, o PL não detalha a situação de consumidores que assistiram apenas a uma parte dos shows.

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