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Projeto quer obrigar escolas a notificar gravidez na adolescência

Conforme o PL, as instituições de ensino deverão notificar autoridades sobre suspeitas de gravidez de alunas menores de 14 anos

atualizado

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Menina grávida segurando ursinho de pelúcia marrom
1 de 1 Menina grávida segurando ursinho de pelúcia marrom - Foto: Jennynor/Getty

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que quer obrigar escolas públicas e privadas da capital a comunicar autoridades sobre casos de suspeita de gravidez de aluna menor de 14 anos. O PL nº 2.050, de 2021, de autoria do deputado Iolando (PSC), ainda não foi votado em plenário.

Conforme o texto, as instituições de ensino do DF deverão comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, às Secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação e ao conselho tutelar local, casos em que houver “indícios de gravidez” de aluna com menos de 14 anos de idade. A comunicação deve ser realizada “de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”.

O deputado ainda propõe que as instituições de ensino privadas que descumprirem a norma estarão sujeitas às seguintes penalidades:

  • advertência, quando da primeira autuação de infração; ou
  • multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, considerando o porte da instituição e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. Já o descumprimento pelas escolas públicas levará à responsabilização administrativa de seus dirigentes.

Porém, uma emenda modificativa da deputada Júlia Lucy (Novo) define que “o descumprimento ao disposto nesta Lei pelas instituições de ensino privadas, as sujeitarão a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”. Para a parlamentar, “por se tratar de identificação subjetiva, qual seja “indícios de gravidez”, não faz sentido a multa objetiva a ser aplicada”.

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Projeto é de autoria do deputado Iolando (PSC)
Meninas abaixo de 19 anos deram à luz a 5.652 bebês no RN entre 2010 e 2021
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Não será preciso apresentar comprovante de vacinação na volta às aulas da rede pública no DF

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Meninas abaixo de 19 anos deram à luz a 5.652 bebês no RN entre 2010 e 2021

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Gravidez na adolescência

Dados da Secretaria de Saúde mostram que, em 2021, 1.066 bebês nasceram de adolescentes com idade entre 13 e 17 anos no DF. Confira os números, conforme as idades das mães:

  • 13 anos – 18 nascimentos
  • 14 anos – 73 nascimentos
  • 15 anos – 164 nascimentos
  • 16 anos – 309 nascimentos
  • 17 anos – 502 nascimentos

Na justificativa do projeto, o distrital Iolando argumenta que o art. 217-A do Código Penal estabeleceu crime de estupro de vulnerável como aquele que ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. “Cuja incidência foi apreciada pelo STJ e redundou na edição da Súmula 593, dispensando-se não só o consentimento da vítima para a prática do ato, mas também sua experiência sexual anterior ou ainda existência de relacionamento amoroso com o agente”, diz o texto no PL.

O deputado ainda aponta que a violência sexual contra crianças e adolescentes é marcada pela subnotificação, “visto que muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao conhecimento das autoridades policiais”. Assim, ele defende que as escolas devem colaborar com a administração pública para auxiliar na proteção dos interesses de crianças e adolescentes.

Discussão em torno do projeto

Nessa quarta-feira (10/11), a matéria chegou a ser debatida em plenário, mas teve discordância de alguns parlamentares e a votação acabou sendo adiada. “O que esse projeto propõe é que o conselho tutelar, as delegacias, o Ministério Público, sejam notificados pela escola que detectar que essa criança ou adolescente foi engravidada”, argumentou o deputado Iolando, autor do PL.

Na ocasião, o deputado Reginaldo Veras (PDT) e a distrital Arlete Sampaio (PT) concordaram que o texto precisa de melhorias. Para os parlamentares, o órgão competente que deve receber tais notificações é o Conselho Tutelar.

“A gente sabe que a gravidez na adolescência tem todo o impacto educacional e social. Mas, dessa forma, a gente está até criminalizando o processo”, considerou Veras. “O processo é educacional, passa por toda a sociedade. A escola comunicar a polícia? Isso não existe, até porque gravidez na adolescência é um problema social, não criminal, e [o projeto] fala em indícios, nem é na gravidez propriamente dita”, completou.

“O processo deve começar pela notificação ao conselho tutelar. E aqui tem uma confusão de colocar tudo ao mesmo tempo: conselho, Polícia civil, Ministério Público…”, reforçou Arlete.

Após as ponderações dos deputados, autor do projeto concordou em adiar a votação, para aprimorar o PL. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Casa e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

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