Projeto que muda pagamento do IPTU avança na CLDF. Veja proposta
Nova versão do imposto sugere a possibilidade de pagamento do ano vigente e diferencia a cobrança entre áreas regulares e irregulares
atualizado
Compartilhar notícia
O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF) uma proposta de reformulação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incluindo, por exemplo a possibilidade de pagamento do tributo no ano vigente.
Conhecido como o “Novo IPTU”, o Projeto de Lei 1850 de 2021 foi aprovado nesta terça-feira (10/8) na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da CLDF. Segundo a proposta, o pagamento no exercício vigente será feito por cobrança de tributação proporcional.
O PL também diferencia a cobrança do imposto entre áreas regularizadas e não regularizadas. Donos de unidades com matrículas individualizadas no cartório de registro de imóveis receberam a cobrança diretamente. No caso dos pontos irregulares, a cobrança será endereçada em nome individual dos ocupantes das unidades autônomas.
Confira as multas propostas pelo não pagamento:
10% – Antes de iniciado procedimento fiscal de exigência do crédito tributário;
50% – No caso de lançamento de ofício, efetuado com base em declaração do contribuinte, quando esta for apresentada com erros ou inconsistências; e
200% – Omissão ou inexatidão de informações, em decorrência de fraude ou simulação, que tenham influído no cálculo do tributo ou motivado declaração de não incidência, concessão de isenção, ou qualquer outra forma de redução ou eliminação do ônus tributário;
200% – Falsificação, vício ou adulteração de guias de recolhimento do imposto e/ou sua utilização como comprovante do pagamento do imposto, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
200% – Qualquer outra ação ou omissão revestida de fraude ou simulação, que importe eliminação ou redução do ônus tributário.
Os contribuintes inadimplentes ainda poderão receber multas adicionais entre R$ 409,42 e R$ 818,80 conforme a circunstâncias do não pagamento.
Veja as alíquotas propostas para o IPTU:
3% – Para imóvel não edificado e edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas;
1% – Para imóvel de natureza não residencial edificado e unidades exclusivamente residenciais portadoras de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses
0,30% – Para imóvel edificado de natureza residencial e unidades utilizadas como residência e, simultaneamente, para a atividade econômica desenvolvida pelo microempreendedor individual (MEI) ou por microempresa (ME) optantes pelo Simples Nacional.
O PL agora segue para votação no plenário da CLDF. O texto precisa ser aprovado em dois turnos. Apenas com a aprovação, a proposta poderá ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).