Projeto que isenta R$ 50 mi em ICMS de empresas de ônibus chega à CLDF
De autoria do Governo do Distrito Federal, proposta tem o objetivo de prorrogar isenção do imposto até 31 de dezembro de 2023
atualizado
Compartilhar notícia
Mesmo com todos os problemas do sistema de transporte público de Brasília, o Governo do Distrito Federal (GDF) pretende prorrogar a isenção do ICMS do óleo diesel para empresas de ônibus e micro-ônibus contratadas. É o que prevê proposta de autoria do Executivo distrital e que tramita em regime de urgência na Câmara Legislativa (CLDF).
Segundo o Projeto de Lei (PL) nº 1.633, de 2020, as empresas do setor deixarão de pagar aproximadamente R$ 150 milhões até 31 de dezembro de 2023.
Em 2021, a isenção será próxima de R$ 48.710.242,00. No ano que vem, a previsão é de R$ 50.423.974,00. No último ano de isenção, em 2023, a estimativa é de R$ 52.188.813,00.
Apesar de ser uma prorrogação de isenção já concedida pelo Poder Público, a matéria tem encontrado críticas entre os parlamentares. Para o deputado distrital Chico Vigilante (PT), diante das falhas do sistema e do sofrimento dos passageiros, o benefício deve ser, no mínimo, questionado.
Já na avaliação do líder do governo na CLDF, deputado Hermeto (MDB), a isenção é necessária para não gerar impactos no bolso dos passageiros ou nos cofres públicos. “O incentivo tem o intuito de diminuir o impacto do preço do combustível no valor das passagens”, explicou.
Em conversa reservada, os deputados distritais consideram que o fim da isenção apenas iria jogar o problema para frente, pois as empresas pressionariam o GDF pelo aumento das passagens ou da tarifa técnica, custeada pelos cofres públicos.
O que diz o governo?
Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), nos contratos de concessão do transporte público coletivo do Distrito Federal está prevista a isenção. “Como uma forma de reduzir o impacto do preço dos combustíveis nas tarifas e evitar reajuste das passagens para os usuários”, justificou a pasta.
Além disso, de acordo com a Semob, a isenção está prevista na Lei n° 4.242, de 10 de novembro de 2008. Assim, o novo projeto do Executivo é apenas para que a vigência seja prorrogada até 2023. A prorrogação depende dos votos de 16 dos 24 deputados distritais, em plenário.