Projeto de Lei dos Puxadinhos na Asa Sul segue para votação na CLDF
Texto foi aprovado pelo Conplan. Proposta traz novos mecanismos para regularização, mas não altera as áreas atuais passíveis de ocupações
atualizado
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O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou o projeto de lei do Comércio Local Sul, para a regularização dos “Puxadinhos” da Asa Sul.
O texto será enviado para a votação na Câmara Legislativa (CLDF). A proposta traz novos mecanismos para a regularização, mas não altera as áreas atuais passíveis de ocupações.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o projeto fará a revisão da Lei Complementar nº 766/2008.
“Essa aprovação do Conplan é mais um passo importante para destravarmos a aprovação dos puxadinhos e impulsionarmos o processo necessário para que essas ocupações se adequem à legislação”, destacou o secretário Mateus Oliveira.
Superfície
Atualmente, a Lei n° 766 de 2008 determina o pagamento pela metragem da área construída na regularização. Pelo novo projeto o cálculo será feito pela área de superfície.
Em outras palavras, pela legislação atual um comerciante com um puxadinho e um subsolo deveria pagar pelos dois espaços. Agora, o pagamento é somente pelo térreo.
Há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja. Ou seja, o novo cálculo vai aliviar a conta para os empreendedores.
Novas regras
O remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica será feito com base em critérios estabelecidos pelo Poder Público.
A ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.
A ocupação com edificações de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis.
Entre os blocos e nas lojas nas pontas quadras, a ocupação com mesas e cadeiras é possível no caso de atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
(Com informações da Seduh)