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Projeto aprovado pela CLDF traz regras para atividades no Lago Paranoá

PL regulamenta passeios turísticos ou recreativos em embarcações, bem como passeios com inflável ou aluguel de caiaques, stand up paddle e similares

atualizado

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Lago Paranoá
1 de 1 Lago Paranoá - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Os deputados distritais aprovaram em 2º turno, nesta terça-feira (25/5), o projeto para regulamentar as atividades náuticas exploradas comercialmente no Lago Paranoá. As regras valem para passeios turísticos ou recreativos em embarcações, bem como passeios com inflável ou aluguel de caiaques, stand up paddle e similares.

Aprovado na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 1.001, de 2016, foi proposto pelo vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital, Rodrigo Delmasso (Republicanos).

“O Lago Paranoá é a nossa praia. Se for sancionada, a proposta trará mais segurança jurídica para todos os prestadores de serviço, bem como garantir que as atividades sejam exercidas com toda segurança possível, preservando vidas”, afirmou Delmasso.

Além de respeito ao meio ambiente, o projeto reforça o cumprimento das determinações estabelecidas pela Marinha do Brasil, em especial o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA).

Segurança

Segundo o projeto aprovado pela CLDF, no caso de passeios turísticos com menores de 18 anos, cada embarcação deverá ter um salva-vidas para cada grupo de 50 menores. A autorização dos pais também é obrigatória.

Para passeio de inflável rebocado por embarcação motorizada, não será permitida a participação de menores entre 5 e 12 anos de idade, desacompanhados de seus responsáveis, sem colete salva vidas.

“A lotação máxima de pessoas no inflável deve corresponder à quantidade de alças de apoio disponíveis no equipamento, conforme registro do número de pessoas no boletim do seguro obrigatório”, determina o PL.

Caiaques

Os caiaques deverão ser fechados na abertura do dreno com o fechamento original e não por qualquer outro objeto improvisado. O locatário deverá ter um bote para socorro, em caso de necessidade.

O PL também determina o distanciamento entre as embarcações. Os bares, restaurantes e condomínios que circundam o Lagoa Paranoá devem adaptar seus piers para possibilitar o embarque e desembarque de passageiros.

Em todas as atividades, o PL determina regras de segurança. Por exemplo, os professores de stand up paddle deverão zelar pelo bem-estar dos alunos e alunas.

“A afixação de placas ou imposição de regras de comercialização, funcionamento, embarque, desembarque e/ou circulação de pessoas, sem expressa autorização do poder público, sujeita o infrator à multa de R$ 1.000, sendo dobrada a cada reincidência”, determina a nova legislação.

O texto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local poderá sancionar ou não a nova legislação.

Leia o substitutivo do PL na íntegra:

PL 1.001 by Metropoles on Scribd

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