Professores vão ao MPT para tentar barrar abertura de escolas no DF
Sinproep encaminhou oficio para o Ministério Público do Trabalho para discutir decreto de volta das aulas presenciais em Brasília
atualizado
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Os professores das escolas particulares buscam apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) para derrubar o decreto de retorno das aulas presenciais, publicado nesta quinta-feira (02/07) pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do DF (Sinproep) encaminhou ofício para a procuradora chefe Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Valesca de Morais do Monte.
Segundo o diretor jurídico do Sinproep, Rodrigo de Paula, a associação solicita audiência para debater a questão. “Esperamos que o Ministério Público do Trabalho apresente uma ação civil pública para derrubar o decreto de volta das aulas presenciais”, pontuou.
O avanço da pandemia do novo coronavírus é o argumento central do movimento. “Todos os institutos de pesquisa e medicina do país têm avisado, insistentemente, que o pico de contágio da doença e de mortes no Brasil e no DF será nos meses de julho e agosto e que esse é o principal período em que a cidade deveria fortalecer o isolamento social”, afirmou o Sinproep, no ofício.
O decreto
O GDF liberou, nesta quinta-feira (2/7), as aulas presenciais a partir de 27 de julho nas escolas, universidades e faculdades particulares. As unidades da rede pública podem voltar a funcionar a partir de 3 de agosto.
A Secretaria de Educação divulgou o cronograma para o retorno das atividades escolares presenciais na rede pública. A volta será por etapas e as turmas serão divididas pela metade entre aulas presenciais e remotas.
Resumidamente, 50% dos estudantes de cada turma frequentarão a escola presencialmente durante uma semana. A outra metade fará atividades por meio impresso ou digital. Na semana seguinte, os papéis se invertem. E assim sucessivamente.
Higienização constante
De acordo com o documento, as escolas devem higienizar cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente. E elas precisam ficar a 1,5 metro de distância uma das outras. Os estudantes também têm que respeitar esse espaço.
A norma proíbe o funcionamento de bebedouros nas unidades de ensino. No caso de uso de ar-condicionado, a manutenção e a limpeza dos filtros têm que ser feitas diariamente. O uso de catracas e pontos eletrônicos por biometria fica suspenso.
Os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como de horários de utilização de ginásios, bibliotecas e pátios, devem ser escalonados, a fim de evitar aglomeração. As instalações precisam passar por limpeza geral e desinfecção antes da reabertura da escola.
As salas de aula, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores precisam ser limitados para respeitar o distanciamento mínimo obrigatório. Pelo mesmo motivo, as unidades têm que organizar os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos.
Durante as aulas, as janelas e as portas das salas, banheiros e cozinha devem permanecer totalmente abertas. O decreto estabelece que as reuniões e os eventos a distância devem ser priorizados.
Na entrada e na saída dos estudantes, pais e responsáveis não podem fazer aglomerações em frente à escola. Os alunos e professores do grupo de risco atuarão exclusivamente por meio de ensino mediado por tecnologias. Por fim, o decreto estabelece que as escolas privadas deverão envidar esforços para que o retorno às aulas ocorra de modo gradativo.
Confira o texto na íntegra:
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