Professores da UnB discutem indicativo de greve em assembleia
A discussão é em resposta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), quer ampliar em 100% a absorção da URP
atualizado
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Docentes da Universidade de Brasília (UnB), definiram, em Assembleia realizada nessa quarta-feira (6/5), que vão pautar e discutir um indicativo de greve. A decisão final deve ocorrer na próxima quinta-feira (14/5), em uma nova reunião.
Na assembleia desta quarta, também foi aprovada uma agenda de mobilização entre os dias 11 e 15 de maio.
Segundo a Associação dos Docentes da UnB, Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB), o objetivo da mobilização é suspender a absorção da Unidade de Referência de Preços (URP). A decisão “responde à ameaça do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de ampliar para 100% o percentual de absorção”. Para os docentes, a medida significa uma grande ameaça ao salários dos educadores.
A Associação dos Docentes da UnB – Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB), demonstrou grande insatisfação com os argumentos apresentados e solicitou uma nova proposta formalizada pelo Ministério, o que segundo eles, ainda não ocorreu.
“A categoria considerou desrespeitosa a posição apresentada pelo MGI e avaliou ser necessário intensificar a mobilização diante do cenário atual. Com o endurecimento da postura do Ministério, professoras e professores defenderam a construção do indicativo de greve como instrumento de fortalecimento da luta”, informa a nota da associação.
O MGI respondeu em nota ao Metrópoles que apenas cumpre determinações e explicou que a URP, criada em 1987, é aplicada apenas para servidores que entraram na Justiça e que na UnB houve uma extensão administrativa que abarcou todos os servidores da universidade.
Confira nota completa do MGI
A Unidade de Referência de Preço (URP) foi criada em 1987 para repor perdas inflacionárias. No setor público, só receberam URP servidores ou categorias que entraram na Justiça quando a parcela foi extinta, em janeiro de 1989.
Em relação ao caso da UnB houve uma extensão administrativa desse julgado a todos os servidores da universidade, independentemente de serem parte ou não da ação, abarcando inclusive novos servidores que entraram na UnB após a ação judicial que concedeu a URP.
Para falar da URP dos docentes da UnB, é importante antes entender a situação da URP dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) da UnB, que pode virar referência para uma solução para os professores.
- O TCU, em Acórdão de 2019 (Acórdão nº 1614/2019-TCU-Plenário), determinou que o órgão central de gestão de pessoas do governo federal (que atualmente fica no MGI) tomasse as providências para absorção da URP pelos reajustes salariais, de modo que qualquer aumento de remuneração gerasse abatimento de igual valor na URP, até sua completa absorção (de 100%).
- O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub), que representa TAE da UnB, havia impetrado Mandado de Segurança (MS 28.819/DF) sobre o tema junto ao STF em 2010. O processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
- Por conta do MS, a UnB não cumpriu a determinação do TCU de absorver essa parcela por ocasião de reajustes dos TAE.
- Com o trâmite em julgado do MS, em 2024, a AGU expediu parecer com orientações sobre o cumprimento da decisão final do STF. O parecer orientou a absorção dos reajustes, a partir do reajuste de 2024. O MGI encaminhou o parecer à UnB.
- Diante das repercussões que o MS teria sobre os vencimentos dos TAE da UnB, foi proposta solução negociada entre TCU, MGI, AGU e Sintfub, no intuito de suavizar o impacto que seria causado pela absorção imediata de 100%.
- Após várias rodadas de negociações, uma solução consensual foi construída pelas partes, com aplicação aos TAE da UnB e com pretensão de alcançar os demais órgãos/entidades federais em situação equivalente por extensão administrativa.
- A regra definida no acordo substitui a sistemática original, baseada na absorção integral dos acréscimos remuneratórios permanentes, pela absorção em 60%, a partir da folha de abril de 2026 (paga em maio de 2026).
- O objetivo do acordo foi proporcionar transição mais equilibrada, previsível e operacionalmente uniforme, mantendo a trajetória de absorção da rubrica, mas preservando parte dos acréscimos remuneratórios futuros dos servidores.
- Um Termo de Autocomposição (documento que formaliza o acordo) foi pactuado entre as áreas técnicas do TCU (Secex Consenso e AudPessoal), AGU, MGI e Sintfub, com extensão para órgãos/entidades/carreiras federais em situação equivalente por extensão administrativa. Essa extensão valeria, portanto, também para os docentes da UnB.
- O Termo de Autocomposição ainda precisava ser apreciado pelo Plenário do TCU. Mas, dada a urgência em realizar os ajustes operacionais necessários à absorção de 60% na folha em que ocorre o reajuste (a de abril, paga em maio), os signatários do acordo concordaram em comandar as mudanças nessa folha.
- O plenário do TCU, ao analisar o Termo de Autocomposição, emitiu o Acórdão nº 998/2026- TCU-Plenário, que aprovou o acordo, mas limitou-o ao Mandado de Segurança 28.819/DF do STF (ou seja, aos TAE da UnB). Todos os demais, portanto, teriam absorção de 100%, como determinava o Acórdão anterior, de 2019.
Agora, o MGI trabalha numa solução de extensão administrativa do acordo feito com os TAE da UnB, não só para os docentes da UnB, mas para todos os órgãos/entidades na mesma situação. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação sobre a URP relativa aos docentes da UnB, que está com a ministra Carmen Lúcia.
O MGI cumpre as determinações, sejam do STF, do TCU ou da AGU (neste caso, via Parecer de Força Executória), como explicado acima.
