Professor negro é condenado por racismo em sala de aula no DF
Justiça do DF manteve condenação de educador por crime de racismo cometido em sala de aula, durante aula com tema “África negra”
atualizado
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Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um professor negro pelo crime de racismo cometido em sala de aula. A pena foi de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 8 de março de 2018, detalha que, durante aula no Centro Educacional Estância, em Planaltina, o educador fez comentários preconceituosos sobre pessoas negras. Os estudantes até o advertiram sobre o racismo presente nas palavras, mesmo assim, o educador continuou.
A defesa do professor argumentou à Justiça que a conduta não configurava crime de racismo, porque as falas se deram em contexto de aula cujo tema era “África negra”. As falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em sala”, segundo os advogados, que sustentaram a inexistência da “vontade de ofender”, necessária para configurar o delito.
Na decisão, o colegiado entendeu que as condutas previstas na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra raça ou cor, se direcionam à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Além disso, para a 3ª Turma, não houve prova de que as falas se deram em contexto de aula.
O colegiado destacou que frases escritas no quadro da sala durante a aula demonstram não haver qualquer relação das falas do professor com o tema tratado. Para os magistrados, o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito.