Produtor é condenado por usar químico que destruiu lavoura de vizinho
Herbicida aplicado por agricultor em lavoura de soja era proibido pela Anvisa e foi levado pelos ventos para plantação de tomates do vizinho
atualizado
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Um agricultor de soja de Planaltina (DF) foi condenado a indenizar em R$ 67 mil um produtor rural vizinho, que o denunciou após ter toda a lavoura destruída pelo uso indevido do herbicida do réu. O caso aconteceu em outubro de 2020. A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) se deu por unanimidade.
Do total da multa indenizatória, R$ 62.921,24 correspondem ao custo das 650 caixas de tomate perdidas em decorrência dos danos provocados pelo agrotóxico, enquanto o restante do valor corresponde à indenização pedida a título de danos morais.
Um laudo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) confirmou que a safra afetada apresentava contaminação por glifosato, produto químico que não era permitido no Brasil até decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2021.
O processo detalha que a contaminação teria ocorrido após o agricultor ter aplicado o herbicida sobre a plantação de soja em um dia de “fortes rajadas ventos na região”, com velocidades superiores a 30km/h, segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). As regras de uso do glifosato, contudo, contraindicam o uso do químico em dias com ventos de velocidade superior a 10km/h.
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que, além das condições meteorológicas adversas e da perícia do Emater, a extensão das terras do réu e a posição geográfica elevada em relação às do vizinho teriam sido determinantes para atestar a responsabilidade do acusado pela ação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)