metropoles.com

Procuradoria-Geral quer barrar gastos com terceirizados acima da LRF

O pedido visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi protocolada junto ao pedido de liminar

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra normas que permitem gastos com terceirizados acima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São alvos da ação o artigo 51 da Lei Distrital n° 5.695/2016 e o artigo 53 da Lei Distrital n° 5.514/2015, que tratam das diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017. O pedido visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ADI foi protocolada junto ao pedido de liminar.

Para o Ministério Público, os dispositivos são inconstitucionais porque não consideram os contratos de terceirização, sob determinadas condições, como substituição de servidores e empregados públicos. Desse modo, as Leis de Diretrizes Orçamentárias para os orçamentos de 2016 e 2017 autorizam que as despesas com referidas terceirizações fiquem de fora do cálculo de limite de despesa total com pessoal fixado pela LRF.

A questão das terceirizações é problemática no DF e ganhou novos contornos com a crise deflagrada nas últimas semanas, com as suspeitas de desvios envolvendo contratos da saúde pública.

O ajuizamento da ação atende à representação conjunta do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Procuradoria da República no Distrito Federal (MPF) e da Procuradoria do Trabalho no Distrito Federal (MPT).

Histórico
Em julho, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico) entregou uma representação ao MP de Contas, requisitando a suspensão do chamamento público de organizações sociais no DF. Segundo o sindicato, o edital, lançado em 2015, não apresentou requisitos mínimos, violando a transparência, a motivação e a publicidade. Apesar disso, o GDF, em janeiro de 2016, publicou o resultado das qualificações. Para a entidade, o edital deveria ser suspenso até o cumprimento de todos os requisitos legais e recomendações formuladas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Logo a seguir, MP de Contas, MPDFT e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregaram recomendação conjunta ao GDF para que não fossem firmados contratos de gestão com Organizações Sociais. As três instituições recomendaram que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstivessem de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos de gestão com OSs na área da saúde pública, em ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar hipótese, ainda, de terceirização ilícita de atividade-fim.

Desde 2015, o Ministério Público recomenda ao GDF que não celebre contratos de gestão, sem demonstrar que obedece aos princípios da economicidade e da legitimidade da despesa pública, além da legalidade, evitando a terceirização de atividade fim da Secretaria de Saúde. Os gastos com contratos devem ser computados nos limites das despesas com pessoal. (Com informações do Ministério Público de Contas do Distrito Federal)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?