Procuradora-geral do MPC-DF devolve R$ 209 mil ao Tribunal de Contas
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e o conselheiro Renato Rainha foram os únicos a abrir mão do auxílio-moradia retroativo
atualizado
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A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira (foto), devolveu, na tarde desta quinta-feira (24/8), para os cofres do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), uma quantia de R$ 209.583,07. O valor é referente ao auxílio-moradia que a procuradora tinha direito, mas resolveu abrir mão.
Em reportagem publicada no início da tarde desta quinta (24), o Metrópoles revelou que o pagamento da bolada de R$ 1,6 milhão de auxílio-moradia a conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF) havia gerado uma saia justa dentro do Tribunal. O assunto causou enorme desgaste junto à opinião pública.
Mas, quanto à questão interna, o constrangimento ocorreu porque a procuradora Cláudia Fernanda questionou o pagamento do benefício, oficiou que não gostaria de receber a quantia, mas acabou tendo o valor depositado em sua conta antes que sua vontade manifesta fosse cumprida.Em um despacho na noite de quarta (22), a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, comunicou que Cláudia Fernanda teria de fazer ela própria a restituição do valor se estivesse disposta a devolver o dinheiro, uma vez que a soma já se encontrava depositada.
Cláudia Fernanda afirmou, em nota enviada à reportagem, que, logo após o encerramento da sessão plenária, às 16h22, providenciou a restituição da quantia na conta do TCDF. A procuradora também disse que foi diligente no trato da questão e que não retardou seu posicionamento.
Ela e o conselheiro Renato Rainha foram os únicos que abriram mão do benefício.
Confira aqui a reportagem publicada no início da tarde.
Veja a íntegra da nota enviada por Cláudia Fernanda:
“Sobre a matéria ‘Auxílio-moradia provoca saia justa entre comandos do TCDF e MPC-DF’, publicada no portal Metrópoles em 24/8/2017, a procuradora-geral de Contas (PGC) do Distrito Federal, na defesa da verdade, esclarece:
A PGC-DF, ao retornar à atividade, no dia 18/8 (sexta-feira), ofereceu, às 11h10, a Representação n° 30/17, com pedido de cautelar para o não pagamento do auxílio-moradia retroativo.
No dia 21/8 (segunda-feira), a PGC-DF estava em Teresina, Piauí, a trabalho.
Em Brasília, no dia seguinte (22/8, terça-feira), ao mesmo tempo em que participava de sessão plenária do TCDF, representando o MPC-DF, a PGC-DF redigiu e ofereceu nova Representação, a de número 31/17, reafirmando o seu posicionamento quanto à retroação indevida do auxílio-moradia aos membros do TCDF.
Além disso, enviou, no mesmo dia 22/8, o Ofício n° 647/17 à presidência do TCDF, requerendo que fosse anulada a NE e OB para não caracterizar devolução e, sim, negativa de recebimento, uma vez que, em nenhum momento, foi consultada sobre o pagamento ou autorizou o crédito em sua conta, razão pela qual não pôde obstar o depósito em tempo.
No dia 23/8, às 20h50, a presidência do TCDF encaminhou à PGC despacho da Secretaria-Geral de Administração informando não ser possível fazer a anulação, apenas creditar o referido valor na conta do TCDF.
No dia de hoje, 24/8/17, o gabinete da PGC conheceu o documento no sistema, horário em que a PGC-DF se encontrava em sessão plenária, até às 16h22, providenciando, em seguida, incontinenti, o depósito em questão.
Assim, não é verdade que a PGC protocolou a Representação n°30/11 após o dinheiro ter sido depositado. Ao contrário, a representação foi protocolada às 11h18. Somente depois, às 15h04, foi emitida a Ordem Bancária 2017OB01284, no valor de R$ 1.604.571,19.
Ainda assim, a referida OB foi cancelada, e outra emitida às 16h39. NE posterior foi emitida às 17h40 no dia 18/8/17. A informação a respeito do pagamento foi obtida pela PGC no dia 22/8/17, conforme declaração emitida pelo estabelecimento bancário, acusando o depósito somente após às 23h do dia 18/8/17.
Desse modo, a PGC-DF não retardou, como claro está, o seu posicionamento a respeito da questão, tendo atuado de forma leal e diligente.
Por fim, a questão em tela versa sobre a retroatividade do pagamento a 2009, sem correlação com o caso citado na matéria, alusivo ao ano de 2014. Em relação à retroatividade, não há decisão do STF garantindo o pagamento a 2009, ao contrário, há decisão daquela Corte mantendo a suspensão em relação ao TJAP.
O que o TCDF decidiu em 2014 foi o reconhecimento do auxílio-moradia por equiparação ao MPU, não guardando relação com a retroatividade ao ano de 2009. A referida decisão foi proferida mediante processo legal, com parecer jurídico e deliberação plenária. Bem diversa é a questão da retroação a 2009, matéria que não mereceu discussão na Corte e nem decisão colegiada. Além do mais, a retroação a 2009 não encontra amparo em decisão do STF.
Concluindo, a PGC DF desconhece qualquer mal-estar entre o MPC-DF e o plenário a esse respeito.”
Nota da redação do Metrópoles
Em nenhum momento da reportagem foi dito que a procuradora protocolou a representação após o dinheiro ter sido depositado. A matéria diz o seguinte: “Embora a procuradora tenha sido rápida em produzir o documento, o mesmo só foi protocolado dia 18, justamente quando a ordem bancária tinha sido emitida para depósito. A manifestação pessoal da procuradora, que abriu mão de sua cota, veio dia 22, quando o dinheiro já estava em conta”.