Procon-DF proíbe Coca-Cola de vender Del Valle Fresh. “Não é suco”
Segundo fiscalização, produto não tem os percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerados suco, néctar ou refresco
atualizado
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A Coca-Cola está proibida de comercializar o suco Del Valle Fresh no Distrito Federal. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), determinou a suspensão por considerar que o produto, divulgado como suco de fruta, não tem os percentuais mínimos para ser considerados suco, néctar ou refresco.
A decisão acolheu uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Após fiscalização no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, o Procon constatou que a bebida não pode ser considerada nem refrigerante. No rótulo, a bebida informa a presença de “suco concentrado”, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores.
“Verificou-se também que a rotulagem da linha de produtos ‘Del Valle Fresh’ faz uso ostensivo de imagens de frutas, bem como não traz claramente a informação de que o produto não se caracteriza como suco, néctar ou sequer refresco. Há apenas a informação, na lateral do rótulo e em letras diminutas, que o produto se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente, cuja prática, em que as informações essenciais a respeito das características, propriedades e qualidades do produto estão redigidas em letras reduzidas, configura publicidade enganosa, a atrair a incidência do § 1º do art. 37 do CDC”, detalha o relatório do órgão.
Demonstrada a publicidade enganosa, estão suspensos o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos Del Valle Fresh, até que os rótulos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades das bebidas. A Coca-Cola também deverá realizar contrapropaganda para divulgar a informação correta sobre os produtos.
A decisão do Procon é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir a prática lesiva uma a coletividade de consumidores. A determinação atinge a Brasal Refrigerantes S.A., com sede em Taguatinga, que é uma fabricante, comercializadora e distribuidora de produtos da marca Coca-Cola no DF.
Em nota, a Coca-Cola afirmou que a ilustração no rótulo da linha reflete a matéria-prima presente na bebida. “E em razão do seu compromisso de transparência com o consumidor, disponibiliza no respectivo rótulo todas as informações referentes à sua composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente e normas regulamentadoras dos órgãos competentes da categoria. E ainda, esclarece que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar. A empresa garante que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes”, diz o texto.
Outros casos
Este é o terceiro caso em que o órgão veda a comercialização de produtos no DF. Em 28 de abril, o Procon vetou a venda do sanduíche McPicanha, oferecido pela rede de fast food McDonald’s. Segundo o órgão de fiscalização, a propaganda da venda do produto é enganosa, pois o sanduíche não teria picanha de fato na sua composição, apenas cheiro e sabor.
DF: Procon proíbe venda do sanduíche “McPicanha” do McDonald’s
Em 2 de maio, o instituto proibiu a comercialização do sanduíche Whopper Costela do Burger King, por não conter costela na composição.
“Em menos de 20 dias, o Procon já suspendeu a venda de produtos de três multinacionais do setor de alimentos por conta de publicidade enganosa. É urgente a conscientização dos empresários sobre a responsabilidade social que eles devem ter ao se colocar no mercado de consumo, em especial no ramo de alimentação que envolve a saúde do consumidor. Somente com informação clara e correta é que o consumidor pode saber o que está levando para dentro de casa ou mesmo para alimentar a si ou sua família. O marketing para atrair o cliente não pode estar dissociado do direito à informação do consumidor”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
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