Procon-DF faz mutirão para renegociação de dívidas bancárias
Clientes do Banco do Brasil, da Caixa, do Itaú e do BRB poderão procurar o órgão a partir desta segunda. Confira calendário de atendimento
atualizado
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A partir desta segunda-feira (09/09/2019), clientes do Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Banco de Brasília (BRB) poderão renegociar dívidas em atraso na sede do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). O mutirão vai até 4 de outubro. As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com calendário definido pelo órgão.
Os interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado no Procon. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada, e limitado por senha.
Nesta segunda-feira (09/09/2019), correntistas do Banco do Brasil, pessoas física e jurídica, poderão renegociar dívidas vencidas, em condições especiais, tais como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Servidores do Procon irão acompanhar as negociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes. As condições para a renegociação de dívidas de cada banco estão disponíveis abaixo.
Serviço
Mutirão de renegociação de dívidas bancárias 2019
Local: Sede do Procon-DF (Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240)
Horário: das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira
Banco do Brasil
Data: 09/09/2019 a 13/09/2019
Condições para atendimento: pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Caixa
Data: 16/09/2019 a 20/09/2019
Condições para atendimento: pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos com foco principal nos clientes contemplados na campanha Você no Azul.
Itaú
Data: 23/09/2019 a 27/09/2019
Condições para atendimento: somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito.
BRB
Data: 30/09/2019 a 04/10/2019
Condições para atendimento: pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a 1 (um) ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural e industrial.
(Com informações do Procon-DF)