Processo de queda do viaduto do Eixão é arquivado sem apontar culpados
Por se tratar de um crime com pena máxima de um ano de detenção, o prazo para punibilidade acaba quatro anos após o fato
atualizado
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Passados quatro anos do desabamento do Viaduto do Eixão e quase um ano do fim do inquérito, os cinco indiciados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) pelo crime de “desabamento culposo por omissão” não serão responsabilizados criminalmente na Justiça. Segundo a decisão da 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o prazo de punibilidade acabou e o processo foi arquivado.
A queda de parte da pista ocorreu em 6 de fevereiro de 2018. Após ouvir diversos órgãos, servidores e representantes de empresas públicas, a Coordenação Especial de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Cecor), responsável pela investigação, entendeu que havia cinco pessoas a serem responsabilizadas: o ex-secretário de Obras Júlio Cesar Peres, o ex-diretor de Urbanização da Novacap Antônio Raimundo Santos Ribeiro, o funcionário de carreira do GDF e subsecretário na pasta de Obras, à época, Maurício Canovas Segura, o ex-presidente da Novacap Hermes Ricardo de Paula e o ex-diretor de Edificações da Novacap Márcio Buzar.
O inquérito foi finalizado e enviado ao Ministério Público do DF (MPDFT) em maio de 2021. A promotoria ainda chegou a pedir novas investigações para a PCDF.
Nessas idas e vindas do processo, a queda do viaduto completou quatro anos, marco temporal que delimita a tramitação de crimes com pena máxima de um ano de detenção, ou seja, o crime prescreveu.
Ciente disso, a defesa de Maurício Canovas pediu a declaração da prescrição da pretensão punitiva, o que foi aceito pela Justiça. A sentença saiu em 16 de fevereiro.
O que dizem os envolvidos
Procurado, o MPDFT informou que “o processo iniciou a tramitação na 2ª instância devido aos cargos ocupados pelos investigados. Quando eles perderam o foro de prerrogativa de função (o “foro privilegiado”), o processo recomeçou na 1ª instância, conforme determina a lei”.
Segundo o órgão, foram pedidas novas investigações à PCDF “para apurar as responsabilidades, que ainda não estavam claras” e que “durante o curso das investigações, o prazo de prescrição foi alcançado e, como prevê a lei, o caso foi arquivado”.
A reportagem falou com o advogado José Carlos de Matos, que representa Hermes Ricardo de Paula e Antônio Raimundo Santos Ribeiro. Na opinião dele, nem denúncia deveria ter sido apresentada. “A acusação era absurda. Como responsabilizar alguém que trabalhou em um local quatro anos antes do desabamento? Não existe isso”, disse.
Maurício Buzar informou que era contra o pedido de arquivamento. Já a defesa de Maurício Canovas não quis se pronunciar.
A reportagem não conseguiu contato com Julio Cesar Peres, mas o espaço segue aberto caso haja manifestações futuras.
Citado no processo, mas não investigado, o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) Henrique Luduvice ressaltou que “embora o encerramento do processo tenha se dado por prescrição, é necessário resgatar que nenhum profissional do DER teve indiciamento proposto em quaisquer de suas fases”.
Para ele, as provas de que a responsabilidade sobre o viaduto do Plano Piloto “sempre pertenceu à Novacap”, são as recentes restaurações das tesourinhas:
“Todos os projetos e obras, sem exceção, estão sendo executados pela Novacap sem qualquer Convênio com o DER. O mesmo acontece no viaduto que interliga o setor Sudoeste ao Parque da Cidade, que encontra-se projetado e em início de execução”.