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Privatização: liminar do TRT barra demissão de funcionários da CEB

Grupo de empregados da estatal entrou com ação para manter vínculo público mesmo com a venda da subsidiária de distribuição de energia

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu liminares impedindo a demissão de dois funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB), no âmbito da privatização da subsidiária de distribuição.

A decisão é desdobramento de uma ação de aproximadamente 50 empregados da CEB. Os funcionários querem a manutenção do vínculo público mesmo com a venda da subsidiária de distribuição da estatal para a Neoenergia.

As liminares foram concedidas para uma funcionária e um funcionário da empresa pela juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues. A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 500 a R$ 10 mil por dia.

Para a juíza, a demissão antes do julgamento do mérito do processo pode afrontar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

“Pela documentação acostada aos autos, verifico que existe uma discussão acerca de alteração de regime jurídico, o que pode retirar do trabalhador a condição de empregado público para empregado do setor privado, e, em que pese não haver previsão de estabilidade provisória, há fundado receio de dispensa imotivada antes que a análise da permanência ou não no regime jurídico seja validada”, ressaltou a juíza Natalia Queiroz.

Argumentos

Segundo o advogado dos funcionários da CEB no processo, Max Kolbe, não existe decisão precedente no Brasil em relação a causas trabalhistas envolvendo privatizações.

Do ponto de vista de Max, a tese de manutenção do vínculo encontra respaldo em duas matérias. Em primeiro lugar, apenas uma das empresas do grupo CEB foi vendida.

“Alguns empregados oriundos do mesmo concurso desse grupo de pessoas tiveram o direito ou o privilégio, por meio de um processo, que na minha visão é inconstitucional, de permanecer com vinculo público com o DF”, pontuou.

Para Max, houve uma alteração unilateral no contrato de trabalho. “A privatização para o empregado que passou em concurso público é simplesmente horrível. Porque ele perde todas as garantias”, destacou.

“A ideia dessa liminar é não permitir que o empregado seja demitido até que se discuta se o vinculo público vai permanecer ou não”, resumiu. Nesse sentido, o advogado prevê mais liminares semelhantes.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Neoenergia Distribuição Brasília sobre o tema. A empresa enviou nota argumentando que não é parte na ação.

“A Neoenergia Distribuição Brasília informa que não é parte na ação, de modo que a decisão não tem qualquer eficácia em relação à empresa, tratando-se de ação ajuizada exclusivamente em face da CEB Holding e do Distrito Federal”, ponderou a empresa.

A CEB Holding, empresa responsável pelo grupo CEB, declarou que vai se posicionar nos autos do processo.

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