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Presidente da OAB-DF sobre 8/1: “Defesa precisa ser respeitada”

Em entrevista à Rádio Metrópoles, Poli destacou a atuação da Ordem no acompanhamento dos casos

atualizado

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Agência Brasil
Mais de 200 investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro são alvos por terem fugido ou descumprido medidas - Metrópoles
1 de 1 Mais de 200 investigados ou condenados pelos atos de 8 de janeiro são alvos por terem fugido ou descumprido medidas - Metrópoles - Foto: Agência Brasil

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), Paulo Maurício Siqueira, o Poli, defendeu o respeito ao devido processo legal nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Em entrevista à Rádio Metrópoles, nessa segunda-feira (6/1), Poli afirmou que “o 8 de janeiro é uma data que ainda não acabou”.

“Em algumas situações, apesar da gravidade, eu tenho percebido equívocos do Supremo Tribunal Federal ao não permitir acesso a processos, ao não permitir que haja sustentação oral… a gente tem fiscalizado muito a atuação da advocacia e trabalhado para que o direito de defesa dessas pessoas seja preservado”.

Além de enfatizar o respeito às prerrogativas da advocacia, Poli destacou a gravidade dos ataques aos prédios públicos e a necessidade de que os responsáveis sejam rigorosamente responsabilizados pelo Judiciário.

Segundo o presidente da OAB-DF, desde quando os atos foram praticados, há dois anos, a Ordem mobilizou-se para garantir o acesso à defesa dos manifestantes. No dia das prisões, a entidade negociou as audiências de custódia e contato com as autoridades.

Relembre

A maioria dos investigados responde no STF por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A Suprema Corte já condenou 371 pessoas pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.  Desses, 225 são considerados infratores pela depredação e 146 incitadores. As penas variam de 3 a 17 anos, a depender do nível dos crimes praticados.

Ouça a entrevista na íntegra:

 

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