Prescrição de medicamentos por enfermeiros é aprovada na CLDF
Segundo o PL, a recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos resultará em multa de R$ 500
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (25/6), um Projeto de Lei (PL) que assegura aos enfermeiros da capital da República a permissão de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina, nos termos da Lei federal nº 7.498.
Segundo o PL, a recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de medicamentos resultará em multa de R$ 500, duplicada em caso de reincidência, além de suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até sessenta dias.
Conforme consta na justificativa do PL, a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, diz que, entre as competências do enfermeiro, está a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão”.
De autoria do distrital Jorge Vianna (PSD), o texto agora segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).