Prescrição de enfermeiros: CRM critica “falta de clareza” em projeto
Deputados distritais aprovaram projeto que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos para pacientes. Texto ainda depende de sanção
atualizado
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O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) avaliou o texto do projeto de lei (PL) que autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos para pacientes, aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) nessa terça-feira (25/6), e considerou faltar clareza na proposta.
A nova legislação ainda precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para valer. No entanto, a entidade que representa os médicos identificou lacunas que podem levar a “desfechos desfavoráveis ou letais aos pacientes”.
Vale lembrar que a prescrição de medicamentos por profissionais de enfermagem é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
Contudo, para o CRM-DF, faltam detalhes no PL sobre quais tipos de medicamentos poderão ser prescritos pelos enfermeiros e uma definição sobre quem ficaria responsável pelo controle desses remédios nas farmácias.
“Ou se limitarão [a liberação] aos protocolos existentes na saúde pública, como para medicamentos disponíveis nas farmácias do SUS [Sistema Único de Saúde]. Essa falta de clareza quanto ao controle e a especificação dos medicamentos é uma preocupação”, comunicou o conselho, por meio de nota enviada ao Metrópoles.
Diante disso, o conselho regional decidiu pedir informações à CLDF, para entender como será assegurado o controle da prescrição de medicamentos apenas nas condições previstas na legislação federal.
“Entendemos que, sem a especificação adequada, pode-se subentender que está garantida a prescrição de quaisquer medicamentos, o que poderia causar danos aos pacientes e desfechos desfavoráveis e letais”, alertou o texto.
O documento acrescentou que o profissional legalmente habilitado para a “adequada prescrição de medicamentos e formulações ao paciente” é o médico: “Uma vez que a prescrição é um ato médico que integra a determinação do prognóstico do paciente, decorrente de um diagnóstico adequado, conforme preceitua a lei [que dispõe sobre o exercício da medicina]“.
Anvisa
Defensor da ampliação do alcance e da autonomia da atuação dos enfermeiros, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), Elissandro Noronha, avaliou positivamente o projeto.
Para a instituição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a atribuição dos profissionais por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 20/2011 – que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição.
“A possibilidade de os enfermeiros terem as receitas aceitas nas farmácias privadas representa um passo crucial para a valorização e o reconhecimento da profissão. A prescrição de medicamentos é uma competência assegurada pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem“, ressaltou Elissandro.
O presidente do Coren-DF enfatizou que a prescrição de medicamentos deverá seguir as orientações das Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Além disso, lembrou que a autonomia para o procedimento também tem apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
Representantes da categoria
Aprovado nessa terça-feira (25/6), o PL assegura aos enfermeiros do DF a permissão de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina. A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).
“Sabemos de nossa competência e a responsabilidade de prescrever medicamentos. Essa lei ajudará a fortalecer essa categoria, que tanto se aperfeiçoa a cada dia para ajudar na saúde do Brasil”, afirmou Vianna, que é enfermeiro e técnico em enfermagem, pelo Instagram.
A proposta ainda teve apoio da deputada Dayse Amarílio (PSB). A parlamentar lembrou que a prescrição de medicamentos pelos enfermeiros ocorre na Atenção Primária e onde houver rotina aprovada em instituições de saúde. “A enfermagem tem capacidade, competência e respaldo legal para isso”, comentou a distrital, que também é enfermeira.