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Pregão eletrônico do Detran-DF para contratação de radares é suspenso

O processo de licitação será interrompido até que o edital seja atualizado no prazo de 10 dias da liminar, ou seja, até 26 de outubro

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Detran faz vistoria em veículos mesmo com isolamento social e serviços interrompidos
1 de 1 Detran faz vistoria em veículos mesmo com isolamento social e serviços interrompidos - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para suspender a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2020, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), para fornecimento de serviços e equipamentos de identificação de infratores de regras de trânsito. A decisão é de sexta-feira (16/10).

O pedido de suspensão partiu de uma fornecedora desses serviços. Na ação, a empresa alegou que o edital do Detran-DF exigia equipamentos que não são mais fabricados.

Para o advogado Murilo Mendes Cardoso, do escritório Mota Kalume Advogados, que representou a empresa, as cobranças do edital reduzem a concorrência.

“A exigência, sem fundamentação e motivação, de equipamentos de captação de imagens escassos no mercado, sem necessidade efetiva, podem mitigar a concorrência, o que, sem dúvida, gera prejuízo ao erário distrital”, argumenta Cardoso.

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Na ação, a empresa destaca que a resolução das imagens cobrada pela autarquia não se encaixa na tecnologia disponível.

“Verifica-se que a resolução das imagens exigidas no edital são, aparentemente, incompatíveis com os equipamentos fabricados e utilizados atualmente no mercado, pois o sensor de imagem para essa resolução mínima exigida pelo edital não é mais fabricado, e essa resolução não fornece mais condições de identificação do infrator do que os equipamentos com resolução menor.”

“A proteção constitucional conferida ao procedimento licitatório, transferida à Lei 8.666/90, deve ser perseguida não somente pela administração pública, mas também pelos tutelados e pelo controle do Poder Judiciário, sendo a decisão irretocável e exarada para a proteção da concorrência e dos cidadãos do Distrito Federal”, assinalou o advogado.

O processo de licitação será interrompido até que o edital seja atualizado no prazo de 10 dias da decisão, isto é, até 26 de outubro.

A autarquia de trânsito informou ao Metrópoles que “o pregão foi suspenso por decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública, com base na informação equivocada por parte da autora de que as câmeras exigidas pelo Detran para a captação de imagens não estariam disponíveis no mercado. As informações técnicas da autarquia serão encaminhadas ao juízo.”

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