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Prédio do DF é condenado a pagar moradora por falta de acessibilidade

Somente no elevador do condomínio há um desnível de 7cm entre o equipamento e o chão do andar. Mulher vai receber R$ 10 mil

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeira instância que condenou um condomínio na SQN 316, na Asa Norte, a indenizar uma moradora por falta de acessibilidade no prédio. Ela é deficiente física e entrou com a ação na Justiça devido a dificuldades para utilizar o elevador, chegando até mesmo a sofrer um acidente por um desnível na instalação, em 2015. Pela decisão, ela receberá R$ 10 mil por danos morais.

No entendimento da Corte, a moradora foi privada do seu direito de plena locomoção. Ela informa, na ação, que usa cadeira de rodas e que os problemas na edificação do condomínio impedem que se movimente com segurança nas dependências do prédio.

A moradora também afirma que registrou pelo menos seis incidentes junto à administração do condomínio, que sofre com os transtornos e que ainda está sendo submetida a situações diárias de constrangimento.

Na primeira instância, a Justiça condenou o condomínio a indenizar a moradora por danos morais e também obrigou a administração a substituir ou reformar os equipamentos a fim de que atendessem às normas de segurança e acessibilidade.

O condomínio recorreu sob o argumento de que as dificuldades da moradora são “dissabores do dia a dia” e que ela, quando adquiriu o apartamento, tinha conhecimento de que as instalações ainda não estavam adequadas aos padrões exigidos pela legislação de acessibilidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que o dano moral está evidenciado. Para os magistrados, as provas juntadas aos autos mostram ausência de acessibilidade e desnível de quase 7 cm no elevador em relação ao piso do andar onde ficava o apartamento da autora.

“De mais a mais, há uma série de registros no livro de reclamações do Condomínio que trazem a certeza de que a falha do elevador causou à apelada muito mais que meros dissabores ou desconfortos vivenciados na vida cotidiana. (…) Na espécie, não subsistem dúvidas de que a autora foi exposta a situação, no mínimo, humilhante, pois cada vez que utilizava o elevador para sair do seu apartamento enfrentava um verdadeiro calvário”, afirmaram na sentença.

A Turma pontuou também que houve demora do condomínio em tomar as providências cabíveis para amenizar os problemas causados, como determina a Lei de Acessibilidade, lembrando que “os condomínios têm a obrigação de adotar soluções imediatas e concretas para corrigir os problemas causados aos moradores com deficiência”.

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