Precisa trocar presentes? Fique atento às orientações do Procon-DF
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta para regras estabelecidas na legislação e dá dicas de como proceder
atualizado
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Os primeiros dias após as festas de fim de ano são o momento em que as pessoas aproveitam para trocar presentes que não serviram ou, por algum motivo, não agradaram tanto.
No entanto, a prática de trocar presentes na loja nem sempre é tão simples quanto parece. Ao contrário do que mutios pensam, os fornecedores não têm a obrigação de aceitar a substituição, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em geral, o CDC determina que os prazos para o consumidor reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação são de:
- 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou flores); e
- 90 dias para produtos duráveis (como automóvel, eletrodomésticos).
Os prazos passam a contar a partir da data de entrega do produto.
Presentes
Se o produto estiver em perfeitas condições de uso e a alteração se der por motivo de gosto ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se o lojista tiver se comprometido a substituir na hora da compra, ele terá de cumprir o combinado. Além disso, no caso de presentes, o ideal é manter a etiqueta do produto.
“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas, se tiverem, devem informar aos consumidores. Hoje, a maioria faz a substituição para cativar o cliente. O ideal é se informar previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento.
Compras on-line
Em compras fora de estabelecimentos físicos, como aquelas feitas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento. O produto deve ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente precisa receber o mesmo valor pago.
“Nas compras on-line, a legislação determina a troca, independentemente do motivo. No entanto, é importante que o consumidor esteja atento aos sete dias [de prazo], pois ocorreram casos em que a pessoa não abriu o produto dentro desse intervalo, e o estabelecimento se recusou a trocar. Passado o período, ele não é mais obrigado”, acrescentou o diretor do Procon-DF.
Para pedir a devolução de produto comprado on-line, o consumidor deve procurar os canais oficiais da loja. Geralmente, há uma página específica nos sites voltada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente precisa entrar em contato com a empresa para saber como proceder.
Produto com defeito
Itens comprados em liquidações e em peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.
Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivo para aplicação de desconto.
Objetos usados
Na compra de objetos usados, a troca depende do local onde foi adquirido o item. “[Isso] segue as mesmas regras das lojas se a compra for feita em sites especializados na vendas de objetos usados. Agora, se ocorreu entre pessoas físicas, não há relação de consumo. Não é possível nem sequer registrar uma reclamação no Procon”, destacou Marcelo Nascimento.
O diretor recomenda que o ideal é se resguardar antes de efetuar a compra, como pedir para ver os produtos e até testá-los antes de pagar.
Procure o Procon
Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação é, primeiro, procurar o estabelecimento da compra para resolver o problema.
Se a questão não for solicionada, o próximo passo é procurar o Procon. Confira aqui os postos de atendimento, que ocorre sem necessidade de agendamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.