Precatório: GDF libera R$ 100 milhões para quem aceitar deságio de 40%
Dinheiro deve pagar 17 mil credores com dívidas entre 2002 e 2012. Interessados terão de se cadastrarem a partir do dia 24/9
atualizado
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Os credores que aguardam para receber precatórios do Distrito Federal – débitos do governo em face de condenações na Justiça – poderão fazer acordos para embolsá-los de forma mais rápida. Para tanto, terão de aceitar um deságio (depreciação) de 40%. O prazo para a solicitações será aberto no próximo dia 24/9 e vai até 12 de outubro. O GDF liberou R$ 100 milhões para atender 17 mil credores, com dívidas referentes aos anos de 2002 a 2012.
Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Com alto índice de rejeição entre os servidores públicos locais, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) espera que a medida possa ajudar a alavancar a sua campanha à reeleição.
As regras para acordos diretos estão no Decreto nº 38.642, de 2017. Foi criada ainda a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Os interessados deverão se habilitar, seguindo a ordem cronológica da fila. Assim, os mais antigos terão prioridade, de acordo com a procuradoria. Os editais serão divulgados, no mínimo, 15 dias antes da data da sessão conciliadora. O primeiro deve sair no Diário Oficial do DF na segunda-feira (17/9).
Quem não aderir inicialmente, poderá fazê-lo nos futuros editais, pois sempre será respeitada a prioridade dos credores na fila. Para a PGDF, além da economia com o deságio, a agilidade para quitar as dívidas de precatórios é vantajosa para o governo porque, assim, são menores os acréscimos de juros e correção monetária.
Os recursos para quitar precatórios são, por lei, depositados em conta especial. Hoje, 100% deles são usados para pagamento pela ordem cronológica da fila. Com as novas regras, 50% desses recursos serão destinados para os acordos diretos.
O valor que o DF deve de precatórios é de R$ 3,8 bilhões. No entanto, 40% desse total foram cedidos em processos de compensação tributária. Mas só poderão aderir ao acordo os titulares originais dos precatórios. Ou seja, quem utilizou em compensação tributária ou vendeu está fora.
A cada três meses, o presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios deverá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) o saldo disponível para os acordos diretos. Os resultados dos acordos serão divulgados no Diário Oficial do DF e nos portais do governo e da Procuradoria-Geral do DF. Depois, o tribunal terá de homologá-los e liberar as quantias para cada credor.
Em dezembro do ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 99, proveniente da PEC nº 45/2017, que aumentou de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a sessão solene.
Prazo
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) deu prazo de 30 dias para o GDF iniciar o pagamento das dívidas vencidas referentes a precatórios e Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs. A Corte pediu ainda que as secretarias da Casa Civil e de Fazenda, além da PGDF, adotassem medidas para sanar o problema.
No DF, são consideradas RPVs as dívidas no valor de até 10 salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 9.540. Elas possuem, inclusive, prioridade na ordem de solvência.
Entre as medidas listadas pelo TCDF para que o GDF comece a pagar os débitos em 30 dias, estão: estabelecer prazos para a execução de todos os procedimentos referentes à gestão de precatórios; disponibilizar rotina informatizada, permitindo gerir e controlar a cessão e os pedidos de pagamentos; e implementar controles gerenciais.
Dívida acumulada
Os dados mais recentes apontam que, em 2017, o montante da dívida acumulada em condenações judiciais contra a administração pública alcançou a cifra de R$ 3,8 bilhões. Os números são fornecidos pela Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre), do TJDFT, responsável pelos pagamentos.
Em 2016, a Coorpre executou R$ 101,5 milhões, o que resultou na média de R$ 8,4 milhões por mês aos credores. De acordo com o órgão, esses repasses travaram no início de 2017, pois o GDF parou de repassar dinheiro.
Atualmente, pelo menos 40.148 credores aguardam recebimentos. Na capital, a espera chega a ultrapassar os 17 anos, conforme mostrou o Metrópoles.
Auditoria no TCDF
Em 2015, o TCDF abriu auditoria para verificar a regularidade e a efetividade da gestão de precatórios e RPVs no Distrito Federal. Os trabalhos foram divididos em cinco pontos. No primeiro deles, constatou-se que a PGDF e a Secretaria de Fazenda não tinham conhecimento preciso do montante da dívida de precatórios.
O controle das cessões de direito de precatórios foi considerado falho, e o TCDF avaliou não existir ações institucionais para inibir a judicialização de demandas trabalhistas.
No segundo ponto, a Corte apurou que o valor reservado anualmente pelo GDF no orçamento não possibilitaria a quitação da dívida com precatórios até o fim do prazo previsto, em 2020.
Para o TCDF, o uso de precatórios ajudaria os contribuintes a quitarem suas dívidas, mas que essa compensação foi inviabilizada por limitações de ordem administrativa, tanto da PGDF como da Secretaria de Fazenda.
A quarta questão levantada pela Corte constata que há impessoalidade nos pagamentos, mas, por outro lado, a falta de uma norma para ordenar os repasses aumenta a lentidão da quitação. Por fim, aponta a falta de transparência na prestação de informações, limitadas apenas às filas de ordenamento publicadas nos sites dos tribunais competentes.
Em julho de 2016, o TCDF determinou, por meio da Decisão nº 3.732/2016, uma série de providências a serem tomadas pela Secretaria de Fazenda, Casa Civil e Procuradoria-Geral do DF.
Após manifestação dos órgãos do GDF e também do TJDFT, a Corte de Contas proferiu então a Decisão nº 1.016/2018, a fim de reiterar as determinações que não haviam sido cumpridas anteriormente e estabelecer prazo de 30 dias para cumprimento.