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Prazo para renovar CNH vencida em agosto de 2021 vence nesta 4ª (31/8)

Prazo foi estabelecido na Resolução nº 895/2021 do Contran e vale para fins de fiscalização em todo o país, em decorrência da pandemia

atualizado

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Divulgação/Detran-DF
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1 de 1 cnh - Foto: Divulgação/Detran-DF

Os condutores de veículos habilitados no Distrito Federal que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde agosto de 2021 têm até esta quarta-feira (31/8) para renovar os exames de emissão do novo documento.

O prazo foi estabelecido na Resolução nº 895/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale para fins de fiscalização em todo o país por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O cronograma de renovação das habilitações emitidas no DF ainda vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e deverá ser observado também para fins de fiscalização.

As mesmas datas se aplicam às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e à Permissão para Dirigir (PPD).

Confira o cronograma:

Procedimentos para renovação

O processo de renovação deve iniciar com a biometria, onde é coletada a fotografia, assinatura virtual e biométrica, além de cadastrar o celular e um e-mail pessoal para receber o link da CNH digital ao final do processo de renovação. Para isso, é necessário levar documento de identificação original em bom estado de conservação, CPF e comprovante de residência.

Após a coleta biométrica, o próximo passo é procurar uma das clínicas credenciadas junto ao Detran-DF, listadas no site da autarquia para realizar os exames e dar andamento no processo de renovação da CNH.

Fiscalização

Dirigir veículo com a habilitação vencida há mais de 30 dias é considerada infração gravíssima, conforme previsto no inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.

Se o motorista for flagrado pela fiscalização, receberá uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Para fins de fiscalização, os prazos descritos Deliberação nº 244 têm aplicação em âmbito nacional, ou seja, devem ser observados pelos órgãos fiscalizadores de todo o país.

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