metropoles.com

Prazo para indicação de créditos do Nota Legal encerra nesta terça (31/1)

Contribuinte tem até o fim do dia para indicar crédito do Nota Legal para abatimento do IPTU ou do IPVA. Saiba como fazer

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
Nota legal
1 de 1 Nota legal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Brasilienses que ainda não fizeram a indicação do crédito do Nota Legal têm até 23h59 desta terça-feira (31/1) para acessar o portal do programa e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.

Quem ainda não participa do programa pode se inscrever a qualquer momento. Basta acessar o site e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

Crédito intransferível

O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.

No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu “Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis” e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran.

Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?