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Posto do DF é condenado por colocar gasolina adulterada em carro

A decisão fixou a quantia de R$ 6.119,31, a título de danos materiais, após veículo apresentar defeito

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Motorista paga frentista com nota de R$ 100
1 de 1 Motorista paga frentista com nota de R$ 100 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A juíza do 3º Juizado Especial de Ceilândia, em conjunto com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, condenou os responsáveis por um posto de gasolina a indenizar clientes que tiveram o veículo danificado após abastecer no estabelecimento. A decisão fixou a quantia de R$ 6.119,31, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, em agosto de 2023, as vítimas foram ao posto para abastecer o carro, em razão da alta nos preços anunciada pela mídia. Segundo os clientes, no dia seguinte ao abastecimento, o carro passou a apresentar falhas ao ligar e, ao levar ao mecânico, foram informados de que os problemas teriam sido provocados por combustível adulterado, pois haveria grande quantidade substância gelatinosa. Por fim, afirmam que o combustível adulterado provocou danos ao veículo, cujo valor do conserto totalizou a quantia de R$ 5.951,35.

No recurso, o estabelecimento alegou que há necessidade de perícia e que não tem o dever de indenizar os consumidores. Defendeu a inexistência de responsabilidade pelos danos experimentados pelos autores. Por fim, solicitou a revisão do valor a ser pago de indenização, em caso de condenação.

Ao julgar o caso, a Turma explicou que foram anexados no processo os documentos necessários para a comprovação do dano, ocorrido imediatamente após o abastecimento no posto de gasolina. Nesse sentido, o colegiado destaca que há elementos que demonstram que o veículo passou a apresentar defeitos somente após o abastecimento e que caberia a empresa apresentar alguma hipótese que excluísse sua responsabilidade.

Assim, para a juíza relatora “constatado o nexo de causalidade de que os danos do veículo decorreram do combustível utilizado para abastecimento no estabelecimento do recorrente, a condenação pelos danos materiais é devida a fim de ressarcir os prejuízos financeiros suportados”, finalizou. A decisão foi unânime.

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