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Posto de gasolina do DF é condenado após alarme disparar 165 vezes

Alarme do posto de combustíveis na Asa Sul teria tocado 165 vezes no período de 22h às 5h durante dois anos, afirma autor da ação

atualizado

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Posto de combustível gasolina - Preço
1 de 1 Posto de combustível gasolina - Preço - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um morador da quadra 208 da Asa Sul em R$ 3 mil por perturbação do sossego. Segundo o autor da ação judicial, o alarme de segurança do posto teria disparado 165 vezes em um período de dois anos, entre 22h e 5h.

De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o alarme do estabelecimento teria disparado em 132 dias “de forma constante e ininterrupta durante o período noturno”.

O morador teria registrado um boletim de ocorrência e conversado com o gerente do posto, mas, mesmo assim, o alarme teria disparado mais 33 dias após o contato.

Na defesa, o posto de combustíveis argumentou que os disparos do alarme seriam acidentais, motivados por um defeito no sensor de presença, que era acionado acidentalmente por animais.

O estabelecimento, durante a defesa, questionou que a alegação da quantidade de vezes que o alarme foi disparado não era compatível com as provas apresentadas pelo autor da ação. Por fim, afirmou ainda que a maioria dos disparos “suspostamente comprovados” teria ocorrido após as 5h, quando já não se caracterizaria violação da Lei do Silêncio.

Na decisão, o juiz responsável considerou incontestáveis os disparos do alarme, já que eles foram confirmados pelo próprio réu da ação. O magistrado ainda julgou a favor do morador, entendendo que houve a perturbação do sossego.

“Verifica-se que a parte autora foi exposta ao barulho e som elevados dos disparos por diversas vezes, tendo seu sossego e tranquilidade afetados durante longo período, o que, por conseguinte, excedeu a esfera do mero dissabor, caracterizando o dano extrapatrimonial indenizável”, concluiu.

O posto de combustível foi, portanto, condenado a indenizar o morador em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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