Posto de combustível do DF deverá ressarcir cliente por gasolina adulterada
Justiça determinou o reembolso após abastecimento com combustível adulterado ter causado prejuízos ao veículo
atualizado
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O 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou os pedidos de uma consumidora para condenar a Cruzeiro Combustíveis e Serviços S.A. como legítimos. A empresa deverá ressarcir o valor das peças danificadas em seu veículo, bem como a quantia paga por combustível adulterado fornecido.
A vitima conta que abasteceu seu carro no posto de combustível e, no mesmo dia, o automóvel começou a apresentar problemas, como perda de capacidade de arranque e falhas de ignição que levaram o carro a “apagar” três vezes.
Na manhã seguinte, levou o veículo à concessionária, onde foi constatado que os danos apresentados decorriam de combustível adulterado utilizado no abastecimento. A gasolina causou diversos danos, os quais exigiram reparo no valor total de R$ 2.266,24.
(Com informações do TJDFT)