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Portaria regulamenta prestação de contas de empresas com a Saúde do DF

Tribunal de Contas do DF vai receber balanços elaborados e emitidos anualmente pelos contratados e analisará execução do serviço prestado

atualizado

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Empresas que prestam serviços para a Secretaria de Saúde do DF serão obrigadas a prestar conta até o 10º dia útil de cada mês. Esta é uma das diretrizes publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (26/10), em uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que regulamenta os contratos da pasta.

De acordo com o texto, uma série de regras precisarão ser seguidas à risca pelas empresas, inclusive os resultados finais obtidos durante toda o contrato.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai receber os balanços elaborados pelos contratados e emitidos atualmente e analisará a execução do serviço. O resultado precisará ser publicado no DODF. Valores pagos aos celetistas que substituem os estatutários nas unidades de saúde deverão ser apresentados até o dia 25 de cada mês.

A portaria prevê que a unidade supervisora atuará nos limites de suas competências regimentais na avaliação da execução dos compromissos contratuais, a qual estará incumbida de:

  • Recebimento e análise dos relatórios gerenciais e financeiros mensais emitidos pela contratada;
  • Execução orçamentária e financeira do contrato;
  • Acompanhamento e análise, no mínimo anual, da situação financeira da entidade parceira, com base nos demonstrativos de resultados financeiros e do balanço patrimonial;
  • Supervisão e fiscalização do contrato;
  • Análise dos pedidos de alteração contratual e todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento do contrato de gestão;
  • Monitoramento e avaliação da produção da contratada;
  • Averiguação do cumprimento do plano de metas contratualizadas;
  • Aferição, através dos sistemas informatizados do SUS e do Sistema de Gestão, mediante parecer técnico específico, do percentual de atendimento, pela contratada, das metas pactuadas para o período de referência especificado em cada contrato;
  • Elaboração, mensal, de relatório circunstanciado para subsídio da transferência de recursos, circunscrito aos termos do contrato;
  • Elaboração, circunscrito aos termos do contrato, de relatório analítico de cumprimento de
    metas;
  • Encaminhamento mensal do processo de repasse ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF/SES), até o 5º (quinto) dia útil, circunscrito aos termos do contrato, desde que apto para liquidação e pagamento, com toda a documentação exigida do contratado, juntamente com os comprovantes de abatimento, os relatórios circunstanciados e demais termos previstos no contrato;
  • Comunicação com a entidade contratada acerca das eventuais glosas/descontos e/ou abatimentos apontadas pelas áreas técnicas da SES/DF.

Veja a portaria na íntegra:

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