metropoles.com

Por unanimidade, TJDFT garante posse de autista como PCD em concurso

Apesar de ter passado e ter sido reconhecido como PCD pela banca, candidato foi barrado pela junta médica do GDF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/TJTO
Símbolo TEA - Metrópoles
1 de 1 Símbolo TEA - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJTO

Por unanimidade, em decisão de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a posse de um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCDs) em um concurso público do Governo do DF (GDF).

O candidato passou em 7º lugar em um concurso para o cargo de e analista de assistência judiciária da carreira de apoio à assistência judiciária do DF. O resultado foi validado pela banca examinadora do certame. No entanto, a perícia médica do DF não reconheceu a condição de TEA como PCD e barrou a nomeação.

O candidato ganhou em 1ª instância, mas o GDF recorreu, mas a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a decisão que garantiu a posse. Desta forma, o GDF deverá assegurar ao aprovado o direito à posse em vaga reservada para PCDs.

Dois lados

No processo, o candidato ressaltou que a decisão da perícia médica admissional foi ilícita. Pois, segundo a Lei 12.764/2012, o portador de TEA é considerado PCD para todos os efeitos legais. O aprovado ainda reforçou que a avaliação biopsicossocial confirmou a sua condição.

O GDF argumentou que a banca não deve ser mera “homologadora de atestados médicos”. Alegou que o examinador deve identificar se o candidato está alocado na curva de deficiência, estabelecida pela literatura médica, não cabendo à Justiça interferir no mérito da avaliação, sob pena de invasão de competência da Administração.

Sentença

A desembargadora Carmem Bittencourt foi a relatora do processo. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Eustaquio de Castro e Diaulas Costa Ribeiro. Na decisão, a 8ª Turma ressaltou que o candidato foi considerado pela banca e de fora contraditória a condição foi negada pela junta médica.

Segundo o colegiado, apesar de ter reconhecido que o autor possui síndrome de asperger, o GDF considerou que tal condição não justificaria o reconhecimento de deficiência mental, por apresentar “grau leve”.

No entanto, para a Justiça do DF, ao incluir o TEA no rol de condições que caracterizam deficiência intelectual, a lei não faz referência ao grau de comprometimento do desenvolvimento de seu portador. Assim, a junta médica não poderia utilizar critério “não previsto na legislação de regência”.

Suspensão ilegal de posse

“A avaliação admissional deveria examinar a presença de eventuais incompatibilidades entre a deficiência apresentada pelo autor e as atribuições do cargo público para o qual foi aprovado. Tendo em vista que não houve indicação de qualquer incompatibilidade, deve prevalecer o resultado do exame biopsicossocial realizado no certame, que considerou o autor apto ao exercício do cargo”, argumentou a desembargadora Carmem Bittencourt.

Para a magistrada, a decisão do GDF de impedir a posse foi ilegal. “Caracterizada a ilegalidade da avaliação admissional à qual o autor foi submetido, tem-se por correto o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, para o fim de assegurar-lhe o direito à posse no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Área Judiciária, especialidade: Direito e Legislação, em vaga reservada às pessoas com deficiência”, afirmou a relatora.

Não reconhecimento

O Metrópoles noticiou diversos casos em que o GDF não reconhece não reconhece autistas nível 1 como PCDs e cancelou nomeações. Além disso, o governo local ampliou jornada de trabalho uma mãe que pediu mais tempo para cuidar de filho PCD.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a decisão. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?