Por “risco de aumento na passagem”, MPDFT recomenda que suspensão de reajuste em tarifa técnica seja mantida
Parecer considera que revisão tarifária de 2020 não apenas causou enorme impacto no orçamento, como pode onerar o usuário
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer contra a derrubada de liminar que suspende revisão da tarifa técnica paga às empresas de ônibus do DF. O promotor de Justiça Alexandre Sales de Paula e Souza considerou que o aumento das tarifas teve forte impacto no orçamento da capital e pode provocar efeitos negativos à população. Além disso, destacou que o incremento “não seguiu os ditames legais”.
Ao analisar pedido de reconsideração da Viação Pioneira acerca da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, emitida em 20 de novembro, o promotor se manifestou pelo indeferimento da ação.
“O processo de revisão tarifária de 2020 não apenas causou enorme impacto no orçamento do DF, como também pode provocar novo aumento na tarifa usuário para compensar a revisão nos valores das tarifas técnicas”, considerou no documento publicado nesta terça-feira (24/11).
Para ele, o aumento com impacto de R$ 200 milhões somente em 2020 é dispendioso e não tem estudo que o ampare. “Examinando-se apenas os últimos 2 anos, o aumento dos gastos públicos dispendidos com o aumento das tarifas técnicas é patente”, diz o promotor em seu parecer dentro da ação civil pública que analisa a questão.
Veja tabela:
Liminar
Em 20 de novembro, 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu as portarias que revisaram o valor da tarifa técnica paga às empresas do transporte público da capital federal. Os atos da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) foram publicados no Diário Oficial do DF (DODF) em outubro deste ano.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni concedeu a liminar no âmbito de uma ação popular da presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) do UniCEUB, Luísa Rodrigues Cunha.
No processo, a autora afirmou que as portarias “são ilegais, porque foram editadas sem que tenha sido realizado qualquer estudo de impacto orçamentário financeiro, o que gerará aumento considerável de gasto público e, em consequência, danos ao erário”.
O magistrado entendeu, na ocasião, haver “fortes indícios” de que a revisão tarifária, embora prevista nos contratos de concessão, não levou em conta parâmetros normativos de natureza fiscal e orçamentária, o que pode causar dano ao patrimônio público.
“A observância das formalidades legais, no âmbito fiscal e orçamentário, é premissa fundamental para autorização de qualquer gasto público, em especial no caso, pois a despesa total pode passar de R$ 1 bilhão”, assinalou.
Carnacchioni citou que o relatório detalhado dos técnicos da Secretaria de Economia aponta “inúmeras irregularidades” formais relacionadas à legislação fiscal e orçamentária, o que pode inviabilizar os atos questionados.
“Como se observa nos documentos juntados que acompanham a inicial da ação popular, documentos oriundos do próprio governo, no caso, da Secretaria de Economia, dão conta de que não houve qualquer estudo de impacto financeiro e, o que é pior, em parecer sobre a revisão tarifária, a Secretaria de Economia sugere que as portarias foram publicas sem a devida observância de regras básicas da legislação orçamentária e fiscal”, destacou o juiz.
Segundo o magistrado, “diante deste vício de forma dos atos administrativos de efeitos concreto, não há dúvida de que a despesa pública gerada pelas portarias, que pode passar de 1 bilhão de reais, representa risco iminente de dano ao patrimônio público”. Na decisão, Carnacchioni ainda proibiu qualquer repasse de dinheiro em favor das concessionárias do transporte público.
A tarifa técnica é paga pelo governo para complementar os custos para a operação do sistema, junto com a tarifa usuário, desembolsada pelos passageiros.
Entenda
A Semob incrementou o subsídio pago a quatro empresas do sistema, em outubro deste ano. Com a revisão, o gasto anual subiu em R$ 200 milhões. A Pioneira teve o maior aumento. A tarifa técnica por cada passageiro saltou de R$ 4,5910 para R$ 7,5864, configurando crescimento percentual de 65,25%.
Os aumentos são retroativos a 1º de julho de 2020. Por outro lado, a secretaria reduziu a tarifa paga para a Urbi. O valor teve queda de 18,57%, caindo de R$ 5,0682 para R$ 4,1272.
Pioneira: R$ 4,5910 para R$7,5864 (+ 65,25%)
São José: R$ 5,1350 para R$ 8,0262 (+56,3%)
Piracicabana: R$ 4,4273 para R$ 4,9578 (+11,98%)
Marechal: R$ 5,0615 para R$ 5,1778 (+2,30%)
Urbi: R$ 5,0682 para R$ 4,1272 (-18,57%)
A Secretaria de Mobilidade foi procurada pela reportagem do Metrópoles, mas não havia se pronunciado até a última atualização desta matéria.