Por maus-tratos ou morte de donos, Justiça manda animais à Zoonoses
O órgão recebe somente cães e gatos que foram encaminhados por meio de ordem judicial ou apresentam suspeita de oferecer risco à saúde
atualizado
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Desde o início deste ano até abril, a Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival) de Zoonoses do Distrito Federal recebeu 13 cães e gatos encaminhados para o local mediante ordem judicial. Nesse caso, os animais são levados para o órgão, em geral, quando há falecimento do tutor, interdição de espaços ou maus-tratos.
Os bichinhos chegam à Zoonoses por meio de duas alternativas: determinação da Justiça ou vínculo epidemiológico. Na segunda condição, os animais apresentam suspeita de oferecer risco à saúde pública. O local não atua como abrigo e não recolhe animais nas ruas.
Em 2021, 496 animais chegaram ao órgão, desses 68 foram por ordem judicial. No ano anterior, quando teve início a pandemia de Covid-19, a instituição chegou a receber 214 cães e gatos destinados ao local por decisão judicial.
“No ano retrasado, tivemos essa quantidade significativa devido à ação da Vigilância Ambiental, durante a qual foram resgatados cerca de 250 cães criados por uma senhora acumuladora. Dos bichinhos que moravam no local, alguns foram encaminhados para nós”, comenta o gerente da Dival, Isaías Silva Chianca.
No caso em que a Justiça precisa agir, os animais, então, ficam em observação clínica por 10 dias para checar se há sintomas de raiva e são examinados contra a leishmaniose visceral. Caso não seja identificada nenhuma das doenças, recebem a vacina antirrábica e o controle de vermes e carrapatos. Em seguida, são disponibilizados para adoção.
Já para aqueles em que há suspeita de risco à saúde pública, geralmente cães com sintomas de raiva, é preciso que haja um encaminhamento do Sistema Único de Saúde (SUS) ou um laudo emitido por médico veterinário. Com os documentos em mãos, os tutores ou pessoas afetadas pelos animais (que foram mordidos, por exemplo) podem levar os bichos à Zoonoses.
O gerente da Dival reforça que a Zoonoses não é ambiente adequado para animais saudáveis. “O ideal é não ter que receber nenhum animal, porque não temos estrutura ou protocolos para garantir o bem-estar e saúde deles. O nosso foco é outro: evitar a propagação e a transmissão de doenças para os humanos”, afirma Chianca.
Em busca de um novo lar
A Dival está com 33 animais à espera de um novo tutor, sendo 14 cães e 19 gatos. Eles chegaram ao órgão entre setembro de 2021 e março deste ano.
Segundo um levantamento da instituição, no ano passado, foram adotados 125 cães e gatos na Zoonoses e, em 2020, 516 animais. “É importante que as pessoas tenham consciência da responsabilidade que assumem ao adotar um bicho de estimação. O abandono é uma das formas de maus-tratos que eles podem sofrer”, ressalta Isaías.
Saiba quem são os animais aptos:
Para levar um pet para casa, é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documento de identificação e comprovante de residência, além de coleira, no caso de adoção de cães, ou caixa de transporte, para gatos.
Ao escolher o animal, o interessado recebe orientação completa de um servidor e assina o Termo de Guarda Responsável, assumindo o compromisso de prover todo o cuidado e assistência à saúde do animal.
Quem preferir, pode adotar por meio da ONG Amigos da Zoonoses, um grupo de voluntários cadastrados na Secretaria de Saúde do DF que cuidam da saúde e bem-estar dos animais para facilitar a adoção. Para isso, basta acessar o site e responder um formulário com perguntas sobre como serão os cuidados e convívio com o cão ou o gato. Depois, junto com a equipe de voluntários, é realizada a adoção.
A Dival está localizada no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain), lote 4, Estrada do Contorno Bosque, Noroeste. O horário de visitação é das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Maus-tratos
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) é o órgão responsável pela fiscalização de animais vítimas de maus-tratos no Distrito Federal. Segundo dados registrados pela instituição, no primeiro trimestre de 2022, cerca de 384 bichos agredidos foram resgatados pelas equipes.
Os maus-tratos aos animais são caracterizados pelo abandono, obrigação de trabalhos excessivos, moradia em locais anti-higiênicos, ausência de assistência veterinária, abuso ou crueldade, adestramentos sem atenção aos sinais físicos e psicológicos e transporte inadequado.
A Lei 6.698/2020 prevê que a depender da gravidade do caso, quem for pego ao maltratar um animal — doméstico ou não — pode ser advertido, ter o bicho apreendido e multado em até 40 salários mínimos.
Além disso, a legislação também torna mais rígida as punições contra agressores. O texto define o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido.Outros dois pontos destacados pelo Brasília Ambiental são: a impossibilidade de o agressor ser tutor de outro animal de qualquer espécie por um período de três a cinco anos e a obrigatoriedade de participar de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção dos animais.
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