Por dívida com ICMS, Ambev fica proibida de patrocinar eventos no DF
Segundo o MPDFT, empresa deve R$ 223 milhões do imposto em valores atualizados até setembro de 2018
atualizado
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A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em caráter liminar, que o Governo do Distrito Federal suspenda os efeitos da habilitação da empresa Ambev S.A. como incentivadora de eventos culturais na capital do país até julgamento da ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot).
A decisão também determinou que a empresa seja excluída de qualquer processo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secult) em que haja previsão de concessão de incentivo fiscal para promoção da cultura.
Segundo consta na ação, a Ambev S.A utilizou CNPJ sobre o qual não recaía nenhum débito tributário. Entretanto, nos CNPJs de três filiais da empresa constavam dívidas de ICMS que ultrapassavam R$ 223 milhões em valores atualizados até setembro de 2018.
Ressarcimento
De acordo com informações da Secult, a Ambev S.A recebeu mais de R$ 4 milhões em incentivos fiscais para patrocinar diferentes eventos no DF, no período de 2015 a 2018. A ação do MPDFT pede o ressarcimento ao erário dos valores obtidos indevidamente, uma vez que a incorporação implica sucessão de direitos e obrigações. No caso, a Ambev S.A omitiu o débito tributário da empresa por ela incorporada. (Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do DF e Territórios).