metropoles.com

Por danos após parto, criança deve receber pensão vitalícia no GDF

Justiça também condenou DF a indenizar menina e pais em R$ 200 mil. Procedimento ocorrido no HRSM teria ocasionado lesões irreversíveis.

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JP Rodrigues/Metrópoles
Prédio branco com janelas verdes
1 de 1 Prédio branco com janelas verdes - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, uma menina que teve lesões irreversíveis após o parto, e os pais dela. No entendimento da Corte, houve erro médico durante o parto da criança.

Serão pagos R$ 100 mil à menina e R$ 50 mil a cada um de seus pais. Diante das lesões sofridas pela criança e os gastos permanentes que sua família terá de suportar, também foi determinada uma pensão mensal vitalícia em 1 salário mínimo.

Segundo a família, o parto da criança teria ocasionado as lesões irreparáveis. A menina foi diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica. Ela não fala, não anda e apresenta retardo mental severo.

Os pais da criança narram que após 40 semanas de uma gestação sem intercorrência a mãe entrou em trabalho de parto, tendo o procedimento médico sido realizado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

De acordo com o casal, ao nascer, a filha apresentou desconforto respiratório e necessitou de cuidados. No dia seguinte o quadro se agravou, e a alta hospitalar só se deu alguns dias depois. Os pais alegam que o hospital não informou sobre os procedimentos ou intercorrências do parto.

2 imagens
Na visita, ficou constatado a falta de profissionais obstétricos
1 de 2

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 2

Na visita, ficou constatado a falta de profissionais obstétricos

JP Rodrigues/Metrópoles

Desde o nascimento, a menina passou por várias internações e paradas respiratórias, mas nenhuma alteração metabólica ou genética foi detectada. Isso levou os pais a considerarem que houve erro médico durante o parto, agravado pela falta de comunicação das intercorrências.

O DF alegou que não foi demonstrada a culpa do ente público por omissão e que não houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação dos médicos do HRSM. O réu disse que não há prova de que a realização do parto foi tardia.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu pela procedência do pedido dos pais e destacou que “a falta de registro detalhado dos procedimentos realizados durante o parto ou o registro de informações inverídicas são condutas capazes de autorizar o reconhecimento do defeito na prestação do serviço”.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que a conduta dos médicos que atenderam as autoras foi analisada pelo perito nomeado pelo juízo, o qual concluiu que “as manobras para se tentar o parto normal foram intempestivas e arriscadas”.

A perícia disse ainda que “a) houve sofrimento fetal, que causou desconforto respiratório à primeira autora; b) não há nos autos prova documental que relate a situação das autoras no pré-parto ou as intercorrências do parto; c) nada impede que o start das limitações físicas e mentais da autora tenha ocorrido durante o trabalho de parto”.

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?