Por brigas entre antigo casal, TJDFT nega guarda compartilhada de pet
Decisão do TJDFT considerou inviável a guarda compartilhada de cachorro por conta do ressentimento entre o antigo casal
atualizado
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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a posse única de animal de estimação em favor de uma mulher, após conflitos com o ex-namorado. A decisão considerou inviável a guarda compartilhada do animal por conta do ressentimento entre o antigo casal, especialmente diante da existência de medidas protetivas.
De acordo com o processo, o autor iniciou namoro com a mulher no ano de 2010 e, após três anos de relacionamento, adquiriram um cão da raça Bull Terrier. Eles não moravam na mesma casa e que dividiam a criação do animal. No final de 2021, eles terminaram o relacionamento e fizeram acordo para dividirem a guarda do animal. No entanto, segundo o homem, após alguns meses, a mulher teria deixado de cumprir o combinado.
A decisão unânime indicou que, dentro do direito brasileiro, animais são classificados como coisas. Sendo assim, a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema.
O colegiado afirma que ficou esclarecido que o cão vive exclusivamente com a mulher desde o fim do relacionamento e não há notícias de maus-tratos. Os juízes destacaram ainda o fato de que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçar ela e o seu atual namorado.
A Turma ressalta que a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão porque foi implementada medidas protetivas em favor da mulher. Há precedentes a respeito da “possibilidade de compartilhamento de guarda e de regulamentação de visitas de animais de estimação”, mas isso foi negado no caso.