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População não vê sequer R$ 1 do Nota Legal da Saúde em 2018

Decreto assinado por Rollemberg em 2017 previa o pagamento a partir de janeiro deste ano. Porém, iniciativa ficará para a próxima gestão

atualizado

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Pedro Ventura/Agência Brasília.
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1 de 1 rollemberg e reguffe 1 - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

A população do Distrito Federal, que passou o ano na expectativa de obter créditos do Programa Saúde Nota Legal, se frustrou. Embora o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) tenha assinado decreto de lei, em dezembro de 2017, com a previsão de devolver, ao longo de 2018, R$ 24 milhões referentes à arrecadação de impostos para o cidadão que compra medicamentos, a promessa – que beneficiaria principalmente idosos – não foi cumprida.

A justificativa do GDF é de que o benefício não poderia ser concedido aos consumidores em ano eleitoral. Porém, segundo especialistas, considerando-se o fato de o decreto estar vigente, a população tem o direito de requerer os créditos judicialmente.

Durante o lançamento do programa e a assinatura do documento (foto em destaque), o chefe do Executivo local afirmou que o decreto começaria a valer em 1º de janeiro de 2018, e os valores seriam pagos quadrimestralmente. Assim, o início das devoluções seria em abril, mas nada ocorreu.

A previsão era de que, assim como o Nota Legal, os créditos fossem resgatados para abatimento de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O depósito do dinheiro em conta-corrente ou poupança seria também uma opção.

A medida foi anunciada em cerimônia oficial, no Palácio do Buriti, em 11 de dezembro de 2017, e amplamente divulgada nas redes oficiais do GDF (veja abaixo). No entanto, em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu parecer aconselhando o governo a não aplicar o programa em ano eleitoral.

Além disso, havia a necessidade de aprovar uma norma na Câmara Legislativa que separasse a possibilidade de pagamento em dinheiro aos beneficiários do ressarcimento em créditos. Isso só ocorreu na segunda-feira (17/12), durante a última sessão da Casa em 2018.

Sem ver nenhum real na conta-corrente ou crédito para abater impostos, quem comprou remédios e colocou o CPF na nota terá a verba acumulada para resgatar em 2019. A responsabilidade de pagar o benefício, agora, ficará para o novo governo, que se inicia em 1° de janeiro.

 

Agência Brasília/Reprodução
Matéria da Agência Brasília, órgão de imprensa oficial do GDF, veiculada em dezembro de 2017

 

Frustração
A proposta de tirar impostos integralmente dos medicamentos é do senador José Antônio Reguffe (sem partido). Apoiador de Rollemberg no pleito de 2014, o parlamentar viu sua ideia entrar nas promessas de campanha e considerou o decreto que prevê a devolução de parte dos impostos um avanço. Porém, não conseguiu ver o programa sair do papel.

Quando a devolução não ocorreu como se esperava, após o fim do primeiro quadrimestre, Reguffe começou a cobrar o GDF. O senador teve conhecimento da desistência pelo secretário de Fazenda, Wilson de Paula. A justificativa é de que a medida fere a legislação eleitoral.

Reguffe lembra ter criticado, da tribuna do Senado, a falta de cumprimento do decreto. Ao Metrópoles, o congressista reforçou o descontentamento. “Não só um governante, mas qualquer pessoa que se propõe a estar em um cargo público, se compromete com o programa de governo. A única coisa que tem de fazer é honrá-lo. Me orgulho muito de ter cumprido tudo que escrevi no folheto de campanha. Infelizmente, não são todos que podem dizer isso.”

O senador afirma ter conversado sobre o programa tanto com o governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB), quanto com o futuro presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Ao Metrópoles, a assessoria do emedebista informou que a efetivação do projeto é um compromisso do próximo titular do Palácio do Buriti com Reguffe. “Mas não vai ser nos primeiros meses, porque tem que ver o impacto financeiro”, destacou.

Legislação ferida
Conforme apontam especialistas, o não pagamento, valendo-se da justificativa de ferir a legislação eleitoral, se trata de um preciosismo de Rollemberg, uma vez que a norma foi publicada fora do período eleitoral. “Se ele tivesse tido essa cautela com o cumprimento da lei, deveria ter revogado o decreto”, ponderou um advogado que preferiu não ter o nome publicado.

Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), Carla Rodrigues ressalta que os contribuintes continuaram consumindo na expectativa de que teriam o retorno. Assim, poderiam entrar na Justiça e reivindicar seus direitos. “O Ministério Público também pode ajuizar ação para exigir o cumprimento”, completou.

O outro lado
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda pontuou que a iniciativa não foi implementada porque “havia a necessidade de reforçar as medidas de segurança do programa a fim de garantir a plena utilização dos créditos pelos usuários e reduzir o risco de fraude”.

Ainda segundo a pasta, com esse objetivo, “protocolou projeto na Câmara Legislativa, concedendo a possibilidade de os usuários escolherem o recebimento em dinheiro, mesmo para quem possui imóvel ou veículo ligado ao CPF, e que veda a indicação para bens de terceiros – alterando a lei original do programa”. A aprovação da proposta ocorreu na segunda-feira (17), na última sessão da Casa.

“Seguimos estritamente a orientação da Procuradoria do DF de não iniciar o programa em ano eleitoral, evitando trazer qualquer risco aos usuários do Nota Legal e servidores envolvidos no processo. As pessoas podem ficar tranquilas, pois não irão perder os créditos acumulados referentes ao período de suspensão dos pagamentos. O sistema está pronto para realizar os cálculos e efetivarmos os depósitos no próximo ano”, afirmou o secretário de Fazenda, Wilson de Paula.

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