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Wasny de Roure retoma batalha na Justiça contra reforma da Previdência

O distrital petista entra com ações nesta quarta-feira (4/10) contra as mudanças no sistema previdenciário dos servidores do GDF

atualizado

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1 de 1 wasnyderoure - Foto: Leonardo Arruda/Metrópoles

O deputado Wasny de Roure (PT) vai entrar com ações judiciais nesta quarta-feira (4/10) no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) contra a reforma da Previdência dos servidores do GDF, sancionada nesta terça (3) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Na Corte de Contas, o parlamentar pedirá que seja analisada a forma de saque de recursos do fundo estabelecida para este ano e para 2018. O objetivo, de acordo com o petista, é regulamentar o valor máximo do saque, para que o governador não vá além do autorizado.

No MPDFT, será impetrada representação pedindo a inconstitucionalidade da proposta aprovada pela Câmara legislativa. Segundo Wasny, a Lei Orgânica do DF prevê que a criação de fundos tem que ser de iniciativa do Executivo, mas o substitutivo aprovado teve como autores deputados distritais.

A lei sancionada prevê a unificação dos fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev). Também cria o chamado Fundo Solidário Garantidor, que tem o objetivo de captar recursos para o instituto. O terceiro ponto é a adoção da Previdência complementar para o funcionalismo.

Segundo o GDF, as normas permitirão um aporte de R$ 1,9 bilhão para cobrir despesas com aposentadorias até o fim de 2018. “Com a publicação da nova lei previdenciária, o governo garante o pagamento integral dos salários neste mês e, até dezembro, conseguiremos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento de fornecedores, de terceirizados e de prestadores de serviços”, afirmou Rollemberg.

Quórum
Apesar da sanção, a votação pode ser derrubada pela Justiça. Isso porque não há segurança jurídica quanto ao quórum de aprovação, por força de decisão do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

O magistrado atendeu o pedido de liminar impetrado pelo distrital Cláudio Abrantes (sem partido) e deu prazo para a CLDF se manifestar sobre o quórum de votação.

Inicialmente, tanto o GDF quanto parte dos distritais contabilizavam a necessidade de apenas 13 votos para aprovação – conforme determina a Lei Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais do DF. No entanto, a mesma norma afirma que, quando os projetos de lei tratarem de matéria tributária ou previdenciária, serão necessários 16 votos.

Como a Lei Complementar nº 932 foi aprovada por 14 distritais, o resultado corre o risco de ser derrubado pela Justiça.

 

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