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TRE-DF publica regras de audiências de custódia de crimes eleitorais

Encontros serão realizados presencialmente nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

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Tribunal Reginal Eleitoral do Distrito Federal
1 de 1 Tribunal Reginal Eleitoral do Distrito Federal - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Na tarde da última sexta-feira (21/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou uma resolução que regulamenta a realização de audiências de custódia, em até 24h, para crimes eleitorais. O horário será definido pela autoridade judicial que presidirá cada audiência.

As audiências de custódia servem para controlar a legalidade e a necessidade das prisões. Neste caso, de crimes eleitorais. Desde sábado (22), apenas prisões em flagrante podem ser feitas em todo o território nacional. A medida tem a intenção de impedir o abuso de autoridade de policiais ou juízes com a finalidade de interferir nas eleições.

As sessões deverão ser realizadas sob a presença do Ministério Público Eleitoral (MPE), de um Defensor Público da União ou de um advogado nomeado para o ato. O envolvido também tem direito a um advogado particular se ele for nomeado no momento da lavratura do flagrante.

A decisão da audiência pode resultar no relaxamento da prisão em flagrante e concessão da liberdade provisória (com ou sem fiança), na conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva ou na elaboração de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Mais informações podem ser acessadas no site do TRE-DF.

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