TRE-DF descobre erro de Rollemberg em pedido de direito de resposta
Desembargadora verificou no Portal da Transparência que atual gestão empenhou, somente neste ano, R$ 24,6 milhões em diárias e passagens
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) não só recusou, nessa quarta-feira (26/9), pedido de urgência da coligação de Rodrigo Rollemberg (PSB) para tirar do ar propaganda de Eliana Pedrosa (Pros) como validou as informações apresentadas pela ex-distrital na campanha.
Na ação, a defesa do governador argumentou que a adversária veiculou informação “inverídica” ao afirmar que a atual gestão teria usado, somente em 2018, mais de R$ 23 milhões em passagens aéreas e diárias. De acordo com os advogados do socialista, uma “simples consulta ao Portal da Transparência do DF permite observar que o montante empenhado foi de apenas R$ 11.281.463,45”.
No entanto, na sentença, a desembargadora eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira afirmou que não foram juntadas na ação informações substanciais ou mais elementos que provassem a tese da defesa. Na dúvida, a magistrada resolveu entrar no site apontado pela banca de Rollemberg “de modo a aferir a clareza e eficiência com que dados de execução orçamentária são ali divulgados”. Na pesquisa ao portal, ela encontrou os mesmos dados informados na propaganda alvo de questionamento.
Constatei então em Despesa – Diárias, Passagens e Despesas com Locomoção 2018 – o empenho de R$ 24.668.083.58
Com a comprovação de que os dados apresentados pela ex-deputada estavam corretos e considerando a inexistência de “provas com aptidão para conferir verossimilhança à narrativa inicial”, a magistrada indeferiu a tutela de urgência requerida pela coligação de Rollemberg. A banca do governador ganhou um dia para apresentar resposta. Depois, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
“Custoso caminho”
A desembargadora Diva Lucy Pereira também registrou na decisão críticas ao sistema do GDF ao pontuar que foi preciso navegar “entre um emaranhado de categorias e subcategorias, elementos e subelementos” para encontrar os dados. Para a magistrada, “o custoso caminho […] afasta a tese de que estamos a tratar de fato claro, simples e acessível ao conhecimento de todos”.
“Falta ao ambiente virtual a necessária singeleza e facilidade de utilização para permitir alcançar com essencial clareza e transparência a informação buscada relativamente a gastos efetivados com recursos públicos. Logo, a falta de confiabilidade na interpretação dos dados informativos ali colhidos se deve ao modo de construção do instrumento, não ao intérprete a quem falta condições de apreender a intricada estrutura informativa do Portal da Transparência do Distrito Federal.”
Veja decisão na íntegra:
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