TRE-DF condena Rollemberg e mais cinco a pagamento de multa por má-fé
Desembargadora eleitoral também puniu coligação e escritório da filha do governador por “inequívoco quadro de abuso do direito de litigar”
atualizado
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Claramente indignada com o excesso de ações com mesmo teor impetradas pela Coligação Brasília de Mãos Limpas, de Rodrigo Rollemberg (PSB), a desembargadora eleitoral Diva Lucy de Faria Pereira decidiu, nesta quinta-feira (27/9), condenar o governador, a chapa e os quatro advogados que assinam as petições a pagamento de multa por litigância de má-fé. Cada um terá de desembolsar dez salários mínimos.
O escritório de advocacia da filha do governador, Gabriela Rollemberg, ajuizou sete representações para pedir a suspensão de propaganda eleitoral da adversária Eliana Pedrosa e o respectivo direito de resposta. De acordo com a defesa, o programa “sabidamente inverídico” afirmava que só em passagens aéreas e diárias, em 2018, o Governo do Distrito Federal gastou mais de R$ 23 milhões.
Conforme noticiou o Metrópoles na manhã dessa quinta-feira (27), a magistrada entrou no Portal da Transparência de modo a “aferir a clareza e a eficiência com que dados de execução orçamentária são ali divulgados”. Na pesquisa ao site do governo, descobriu o empenho de R$ 24.668.083.58 para diárias, passagens e despesas com locomoção em 2018. Tendo verificado “a falta de verossimilhança das alegações aduzidas nas peças” apresentadas pelo grupo do socialista, ela indeferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação.
No entanto, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira teve de dar a mesma resposta para os sete processos abertos pelos advogados de Rollemberg com o mesmo fim e concluiu que houve “inequívoco quadro de abuso do direito de litigar” por parte da defesa. Além da coligação, do governador e da sua filha Gabriela, foram condenados os advogados Rodrigo Pedreira, Carolina Petrarca e Janaína Rolemberg.
“Considerando a ineficácia da postura de tolerância até agora adotada por esta relatoria, que se dignou a repetir inúmeras vezes as razões pelas quais deve ser indeferido o provimento liminar insistentemente postulado, […] encerra estratégia que atenta contra a administração da Justiça ao criar embaraços a seu regular exercício com desnecessária e ilógica repetição de demandas que servem unicamente a testar a eficiência do sistema judicial”, disse a magistrada na decisão.
Veja decisão na íntegra:
Processo Judicial Eletrônico – TRE-DF by Metropoles on Scribd