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TRE-DF condena Agnelo e Filippelli, que ficam inelegíveis por 8 anos

O ex-governador e o ex-vice, além do ex-secretário André Duda, são acusados de fazer uso ilegal de propaganda institucional e abuso de poder

atualizado

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Elza Fiúza/ABr
filippelli e agnelo
1 de 1 filippelli e agnelo - Foto: Elza Fiúza/ABr

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concluiu, na tarde desta quinta-feira (27/10), o julgamento do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB) e do ex-secretário de Comunicação André Duda. Os três foram condenados em uma ação de propaganda irregular e considerados inelegíveis por oito anos. Ainda terão que pagar multa, cada um, de R$ 30 mil.

Quando o julgamento foi suspenso, em 29 de setembro, o placar estava empatado em 3 x 3. Nesta quinta, coube ao presidente da Corte, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, definir o caso.

Ao Metrópoles, Agnelo Queiroz afirmou que “vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. O advogado de Filippelli, Herman Barbosa, também afirmou que apelará, assim que o acórdão for publicado. “Respeitamos a decisão, mas discordamos, assim como os outros três desembargadores que votaram contra”, disse. André Duda afirmou respeitar a decisão, mas ponderou que “publicidade institucional é diferente de notícia”. A defesa dele também recorrerá ao TSE.

A ação foi proposta em 2014 pela coligação Somos Todos Brasília, do então candidato Rodrigo Rollemberg (PSB). A denúncia é de que Agnelo e Filippelli fizeram propaganda irregular em sites do governo e na página oficial do GDF no Facebook. Na época em que a ação foi proposta, o TRE chegou a obrigar o governo a retirar do ar as suas páginas, preservando apenas as informações referentes a serviços.

O voto pela inelegibilidade de Agnelo e Filippelli foi proposto pela relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil. A decisão foi seguida pelos desembargadores Moreira Alves e Rômulo Araújo Mendes. Votaram contra André Macedo, Everardo Gueiros e Carlos Rodrigues. O presidente do TRE-DF, Romeu Gonzaga Neiva, acompanhou a relatora e desempatou a votação contra o ex-governador.

Outra condenação
Em 27 de janeiro, o petista e o peemedebista tinham sido condenados pelo mesmo motivo: propaganda irregular na campanha. No entanto, em outra ação, de autoria da coligação União e Força, da qual fazia parte o ex-governador José Roberto Arruda. Na ocasião, a pena também foi de oito anos de inelegibilidade, além do pagamento, cada um, de multa de R$ 30 mil. Os dois recorreram e o processo está no TSE, com o ministro Luiz Fux.

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