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TJDFT determina corte na gratificação de 21 mil servidores do GDF

O tribunal de contas considerou inconstitucional uma vantagem incorporada aos vencimentos dos servidores em 2011. Salários já ficarão reduzidos no próximo mês

atualizado

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Tribunal de Justiça do DF
1 de 1 Tribunal de Justiça do DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai começar a cumprir uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de cortar gratificações incorporadas aos salários de 21 mil servidores do DF. A órgão considerou inconstitucional vantagens somadas aos vencimentos desde 2011. Os cortes serão feitos a partir do próximo pagamento, segundo a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplan). A pasta garante que a decisão não determina que os valores recebidos anteriormente sejam devolvidos.

Segundo a Seplag, o TJDFT julgou inconstitucional o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 4.584/2011, que transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação de décimos à remuneração dos servidores pelo exercício de cargo em comissão no âmbito do DF. A decisão é de 2013.

Com a determinação, a Seplag procurou a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) para saber como cumprir a decisão. No ano passado, a PGDF informou que “todas as revisões de quintos e décimos feitas com base no artigo 5º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.584/2011, deveriam ser imediatamente desfeitas”. A Seplag explicou que, apesar de o parecer sugerir a devolução dos valores de VPNI recebidos desde 2011, não houve solicitação neste sentido.

A Seplag ainda não tem o levantamento do valor que deixará de ser repassado aos servidores e o impacto disso nos cofres do DF, mas esclareceu que “não se pode dizer que os salários serão reduzidos, mas sim que valores pagos indevidamente deixarão de ser feitos”. O Metrópoles ligou para o Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta), mas não conseguiu contato até a publicação da matéria.

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