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TCDF tem média salarial mais alta entre servidores: R$ 25,4 mil

Média dos contracheques na Câmara Legislativa chega a R$ 20,8 mil. Executivo fica na lanterna do ranking de setembro, com R$ 8,6 mil

atualizado

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O Legislativo local é quem paga a maior média de remuneração da capital da República entre os Três Poderes do Distrito Federal. Liderando o ranking, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) gasta R$ 25.466,81 por servidor. O valor é 140,8% maior que o da outra ponta: o Governo do Distrito Federal (GDF), mesmo com a maior folha, tem a menor média per capita, com R$ 8.658,69. O levantamento foi feito pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.

Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência e levaram em conta os contracheques de setembro do GDF, Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), TCDF e da Câmara Legislativa. No caso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o próprio órgão enviou as informações.

Em setembro, o TCDF pagou R$ 15.305.552,75 para 601 servidores. Por sua vez, a Câmara Legislativa desembolsou mais que o dobro: R$ 31.004.351,95, para 1.487 funcionários. Média de R$ 20.850,27, por cada.

Judiciário

Os dois órgãos legislativos são seguidos pelo TJDFT e o MPDFT. O Tribunal de Justiça tem 8.002 funcionários em sua folha de pagamento. Ao todo, foram destinados R$ 127.092.741,48 com os contracheques, uma média de R$ 15.882,62 por cabeça.

Em seguida, vem o Ministério Público. Para 1.813 servidores, o MPDFT desembolsou, em média, R$ 12.862,03, o que representou, em setembro, um total de R$ 23.318.886,06 em remunerações.

Diferentemente do Executivo e do Legislativo locais, os recursos das duas instâncias não são pagos pelo Tesouro do Distrito Federal: são provenientes do governo federal e aprovados anualmente pelo Congresso Nacional.

Voltando aos recursos locais, a maior folha é a do GDF. Aos 180.464 servidores, o Palácio do Buriti pagou, em setembro, R$ 1.562.582.353,96. Entretanto a média dos contracheques é menor que a dos demais Poderes.

Sindicalistas

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta (Sindireta), Ibrahim Yusef, existe uma política de valorização maior no Legislativo e no Judiciário, tanto na questão salarial quanto em benefícios.

“Outro ponto é a independência de caixa, que permite a melhoria dos salários. Nesse quesito, os servidores do Executivo sempre estiveram em desvantagem, mesmo diante das responsabilidades que temos. Eles ainda têm outros benefícios, como auxílio-alimentação maior e plano de saúde completo, um sonho para todos os servidores públicos”, aponta Yusef.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical), Jeizon Allen Silverio, as remunerações praticadas nas duas Casas têm três motivos: o fato de serem funções fim; a complexidade da atividade exercida, que requer remunerações condizentes com as atribuições; e, por último, o fato de boa parte dos servidores estarem próximos ao final de carreira.

“Tanto na Câmara Legislativa quanto no TCDF, os servidores trabalham com informações de alta complexidade. Para atrair esses profissionais, é necessário uma boa remuneração. É o caso dos consultores da Câmara Legislativa e dos auditores do Tribunal de Contas”, afirma Jeizon.

Ainda segundo o sindicalista, “se você oferece baixos salários para eles, o mercado acaba os absorvendo, por que o volume de dados e informações é muito grande, sendo necessário conhecimento específico. Entretanto, se você comparar com o próprio Executivo, um consultor com as mesmas atribuições começa ganhando cerca de R$ 26 mil no GDF. Na CLDF, esse inicial é de R$ 15 mil”, justifica Jeizon.

Respostas

Em nota, o Tribunal de Contas justificou que a remuneração é compatível com a de outros órgãos e tem um “quadro de servidores reduzido e altamente qualificado”.

“Além disso, o TCDF é responsável por um trabalho complexo de fiscalização dos gastos públicos no Distrito Federal, tais como o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, a apreciação das Contas do governo apresentadas à Câmara Legislativa”, ressaltou.

Ainda na nota, o TCDF afirmou que “também realiza auditorias, inspeções, monitoramentos e diligências; analisa editais de licitações, denúncias e representações; além de avaliar todos os atos de admissão de servidores públicos e de concessão de aposentadorias e outros benefícios”.

O TCDF explica, ainda, que os valores levantados pela reportagem também incluem os servidores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). Além do mais, recentemente, a Corte mandou – e a CLDF aprovou – a redução dos valores de cargos e salários pagos. O escalonamento para que o trabalhador chegue ao topo da carreira também foi ampliado.

A Câmara Legislativa disse que a “CLDF cumpre o que estabelece as carreiras legislativas. A grande maioria dos servidores efetivos tem mais de 20 anos de Casa, estando no final das tabelas de remuneração”. E completa: “Hoje, a Câmara Legislativa gasta 1,58% da Receita Corrente Líquida do DF com o pagamento de pessoal, abaixo do limite prudencial”.

O GDF, por sua vez, afirma não ser possível fazer uma comparação com as demais instâncias sem antes saber quais são os benefícios de cada uma das carreiras.

O TJDFT respondeu que não é possível comparar o Judiciário com os demais órgãos locais, visto que os recursos destinados ao pagamento de servidores são repassados pela União. O Tribunal também ressalta que o portal comparou as remunerações levando em conta os vencimentos de servidores e magistrados, que são de carreiras distintas.

O Ministério Público informou que a política remuneratória dos servidores do MPDFT está amparada na Lei n° 13.316/2016. “O orçamento do MPDFT é definido na esfera federal. Não recebemos recursos do fundo distrital. Os servidores, bem como sua política salarial, estão vinculados ao Ministério Público da União. O MPDFT não pode ser considerado um órgão local nem vinculado ao GDF”, ressaltou.

O órgão disse que “quanto à LRF, as despesas de pessoal relativas ao segundo quadrimestre de 2019 correspondem a 0,0792%. O percentual máximo permitido pela lei é 0,092%”.

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