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STJ nega retorno de Celina à presidência da Câmara Legislativa

Corte superior negou recurso da ex-presidente da CLDF, afastada em agosto após a Operação Drácon

atualizado

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1 de 1 celina leao - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na tarde desta sexta-feira (11/11), o pedido da deputada distrital Celina Leão (PPS) para voltar à presidência da Câmara Legislativa. Ela foi afastada em 23 de agosto, dia em que foi deflagrada a Operação Drácon. A ação investiga um suposto esquema de cobrança de propina por parte de distritais.

Saldanha é o relator do habeas corpus impetrado pela defesa da parlamentar depois da derrota no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em 18 de outubro. No julgamento feito na Corte distrital, os desembargadores negaram, por 11 votos a 9, o retorno de Celina à Mesa Diretora, mas autorizaram o retorno de Raimundo Ribeiro (PPS), Júlio César (PRB) e Bispo Renato (PR).

Ao Metrópoles, o advogado de Celina, Eduardo Toledo, afirmou que “vai recorrer da decisão”. No entendimento do ministro Antonio Saldanha, o retorno da parlamentar nem sequer poderia ser enfrentado na via do habeas corpus, pois “não se observa nessa situação coação ou ameaça direta à liberdade de locomoção da investigada”.

Por meio da assessoria de imprensa, a deputada Celina Leão afirmou que não foi julgado o mérito da questão. “O ministro não reconheceu o instrumento jurídico utilizado, que foi o Habeas Corpus, conhecido como HC, e o recusou. O nosso Jurídico está analisando qual será o instrumento adequado para reconsideração do recurso”.

Mesmo que Celina obtenha uma vitória e consiga voltar ao comando da Casa, ela ficaria pouco tempo no cargo. De acordo com o Regimento Interno da CLDF, o ano legislativo se encerra em 15 de dezembro. Até lá, ocorrerá a eleição do novo presidente, que ficará no posto pelos próximos dois anos.

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