STJ nega habeas corpus a José Geraldo Maciel, envolvido na operação Caixa de Pandora
Decisão da Quinta Turma foi tomada por unanimidade. Ex-chefe da Casa Civil do DF foi denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha
atualizado
Compartilhar notícia
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de recurso em habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel, denunciado pelo suposto envolvimento em crime de formação de quadrilha apurado pela operação Caixa de Pandora.
Alegações da defesa
Na ação, dirigida ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa do denunciado alegou que estaria extinta a sua punibilidade, pois passaram-se mais de quatro anos entre a deflagração da operação, em 27 de novembro de 2009, e a data do recebimento da denúncia pelo Judiciário, em 10 de abril de 2014.
Como Maciel tem mais de 70 anos, a defesa alegou que o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade, de oito para quatro anos.
O TJDFT negou o pedido de José Geraldo Maciel por entender que o crime de formação de quadrilha é permanente, de modo que a prescrição começa a correr apenas quando cessada a permanência da associação criminosa.
No caso analisado, registrou o tribunal, nem o início da operação Caixa de Pandora nem a prisão do ex-governador Arruda, em 2010, demonstraram a princípio o desfazimento da suposta quadrilha.
Provas
A defesa de Maciel recorreu da primeira decisão para o STJ, sustentando os mesmos argumentos do pedido inicial.
Ao analisar as razões do pedido de habeas corpus, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que a “data da cessação da atuação da suposta quadrilha constitui matéria intranquila”. Todavia, afirmou que a determinação da data do término da suposta associação criminosa dependeria de análise profunda das provas, o que é inviável no caso do julgamento de habeas corpus. Com informações do STJ