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STF suspende audiências do ‘Mensalão do DEM’ para defesa ter acesso à delação de Durval

De acordo com advogados, apenas 12 páginas do depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal foram entregues pelo Ministério Público

atualizado

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1 de 1 bancoImagemFotoAudiencia_AP_260578 - Foto: Carlos Humberto /SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das audiências de instrução nos processos da operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, que apontou irregularidades na administração pública do Distrito Federal, levando à queda do ex-governador José Roberto Arruda, no caso que ficou conhecido como ‘Mensalão do DEM’ (Democratas).

Além da suspensão dos processos que tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, o ministro do STF Marco Aurélio, que é relator do caso, requisitou informações ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, acerca de irregularidades apontadas pela defesa dos acusados. “Faz-se necessário elucidar o tema mediante a oitiva dos titulares dos Ministérios Públicos envolvidos”, escreve o relator na decisão.

A decisão do ministro do STF veio depois de duas ações de Reclamação dos advogados de defesa de Arruda e do ex-chefe da Casa Civil do governo distrital, José Geraldo Maciel, também acusado pela operação, contra o Ministério Público Federal e do Distrito Federal. De acordo com a defesa, apenas 12 páginas da delação de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, foram entregues pelos órgãos.

No início da semana passada, o ministro do STF havia determinado a extensão dos efeitos da liminar deferida ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente também ao ex-governador, para que obtivessem acesso ao conteúdo integral dos procedimentos da delação premiada de Durval Barbosa, conforme antecipou a coluna Grande Angular, do Metrópoles.

“Entramos com uma reclamação no supremo por descumprimento de súmula 14. Em 24 horas o Ministério Público juntou 13 volumes. Ou seja, ele admite que sonegou documentos à defesa. Mas percebemos que ainda faltavam documentos”, afirma Ticiano Figueiredo, advogado do ex-governador. Diante da falta de documentos, a segunda Reclamação, de número 21861, foi feita ao Supremo. “É inequívoco que o Ministério Público omitiu deliberadamente documentos à defesa”, diz o defensor.

Em resposta à reportagem, a Procuradoria-Geral da República informou que recebeu a decisão nesta terça-feira (29/9) e, “no momento, (o caso) está em análise” pelo gabinete. A decisão do ministro Marco Aurélio foi publicada oficialmente na noite de segunda-feira (28). Com informações da Agência Estado.

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