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STF manda soltar ex-prefeito preso sem trânsito final da sentença

Apesar do recesso do Judiciário, presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou soltar, nesta quarta-feira (27/7), o ex-prefeito de Marizópolis (PB), condenado por desvio de dinheiro público pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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Antonio Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 Antonio Cruz/Agência Brasil - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido em fevereiro deste ano que condenados em segunda instância podem ser presos antes do trânsito final da sentença e o esgotamento de todos os recursos , o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, tomou uma decisão que pode anular prisões que ocorreram seguindo esse entendimento. Mesmo com recesso do Judiciário, Lewandowski mandou soltar, nesta quarta-feira (27/7), o ex-prefeito de Marizópolis (PB), condenado por desvio de dinheiro público pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Reportagem publicada pelo Conjur logo após a decisão divulgou parte do entendimento do ministro: “Se, por um lado, o princípio constitucional da presunção de inocência não resta malferido diante da previsão, em nosso ordenamento jurídico, das prisões cautelares, desde que observados os requisitos legais, por outro, não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade.”

O ex-prefeito José Vieira da Silva estava preso desde junho, quando o Órgão Especial do TRF da 5ª Região entendeu que ele não deveria responder ao processo em liberdade. “É verdade que, na hipótese presente, como um dos réus tem foro especial por prerrogativa de função, a Ação Penal é de competência originária do TRF, inexistindo sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por este Órgão Colegiado. No entanto, tal situação não afasta a aplicação do entendimento do STF, uma vez que está encerrada a análise fático-probatória”.

A condenação de Silva se deu por envolvimento em um esquema de desvios de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Lewandowski decidiu conceder o HC porque a prisão foi decretada apenas com base na gravidade abstrata dos fatos e na garantia da ordem pública, sem provas de que o encarceramento provisório seria necessário. “A detenção de alguém, antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória, reveste-se de caráter excepcional, sendo regra — nos países civilizados — a preservação da liberdade de ir e vir das pessoas”, escreveu.

Este mês, o ministro Celso de Mello também concedeu liminar em habeas corpus para anular um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o cumprimento da pena de um réu antes do trânsito em julgado da condenação definitiva. Lewandowski, Mello, Marco Aurélio e Rosa Weber foram os ministros vencidos durante o julgamento que determinou a prisão antes do trânsito em julgado.

As decisões dos dois ministros, tomadas mesmo após da decisão da Corte, pode dar brecha para que todos os condenados em segunda instância que foram presos com base no novo entendimento do STF, mas que não tiveram o processo transitado e julgado consigam liberdade. (Com informações do Conjur)

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