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STF derruba restrição de tempo de TV e de fundo partidário a novas siglas

Com a decisão, novos partidos podem conquistar mais tempo de TV e dinheiro do fundo partidário com a migração de deputados eleitos

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Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF
1 de 1 Nelson Jr./SCO/STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (1º/10) trecho da lei que criou restrições a novos partidos para acesso ao dinheiro do fundo partidário e tempo de televisão. Por maioria, os ministros restabeleceram a possibilidade de que deputados federais com mandato na Câmara carreguem consigo o dinheiro do fundo e o tempo no horário eleitoral quando migrarem para uma nova sigla.

Foram seis votos a cinco para derrubar a lei. A maioria dos ministros da Corte entendeu que a legislação de 2013 fere o pluralismo político, seguindo entendimento do relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou ainda durante o julgamento que o Supremo já declarou, em 2012, inconstitucionais as tentativas de restringir acesso a tempo de propaganda eleitoral a novas siglas

“Além de o legislador não ter logrado em trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, numa flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político, da liberdade partidária”, afirmou o ministro. Votaram na mesma linha de Fux os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

Com a decisão do STF, novos partidos, que antes participavam de forma ínfima do rateio, podem conquistar mais tempo de TV e dinheiro do fundo partidário com a migração de deputados eleitos É o caso da Rede Sustentabilidade, partido articulado pela ex-ministra Marina Silva, que até o momento já atraiu quatro deputados: Miro Teixeira (RJ), que deixou o PROS; Alessandro Molon (RJ), ex-PT, e dois deputados que pediram desfiliação do PCdoB, Aliel Machado (PR) e João Derly (RS).

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e seguida por Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes (foto) e Ricardo Lewandowski. “Seria razoável que o STF inibisse uma das opções feitas pelo legislador? Manter a fidelidade ao fundamento de sua eleição me parece que é uma razão importante para que se imponham anteparos à contínua ou incondicional possibilidade de mudar de partido”, disse Zavascki em seu voto.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que é preciso se preocupar com o “hiperpartidarismo” no Brasil. Atualmente, o País tem 35 legendas oficialmente registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Já ultrapassamos de longe o pluripartidarismo”, afirmou. De acordo com Lewandowski, de 2012, quando o Supremo tomou a decisão, até hoje o cenário político já se alterou. “Se já tínhamos um hiperpartidarismo hoje não sei, temos uma aberração no plano partidário, a cada dia surgem novos partidos”, disse Lewandowski.

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